O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir que estudantes participassem de aulas e atividades escolares relacionadas à identidade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e já reúne votos suficientes para derrubar a norma estadual.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que o estado ultrapassou sua competência ao legislar sobre diretrizes educacionais, área que cabe exclusivamente à União. Segundo o magistrado, conteúdos pedagógicos relacionados a gênero e diversidade fazem parte das políticas educacionais nacionais e não podem ser submetidos a vetos individuais determinados por legislações estaduais.
Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux. O julgamento segue aberto no sistema virtual do STF até esta sexta-feira.
A norma questionada garantia aos responsáveis o direito de proibir a participação dos filhos em atividades pedagógicas ligadas à diversidade sexual, identidade de gênero e temas considerados semelhantes. Entidades que acionaram o STF argumentaram que a legislação criava mecanismos de censura e comprometia princípios constitucionais ligados à educação plural e ao combate à discriminação.
No voto apresentado ao plenário virtual, Gilmar Mendes destacou que o Supremo já havia adotado entendimento semelhante em outros julgamentos envolvendo leis estaduais e municipais sobre temas ligados a gênero e sexualidade nas escolas. A Corte também tem derrubado normas relacionadas à proibição de linguagem neutra e restrições ao debate sobre diversidade no ambiente escolar.
Os ministros favoráveis à derrubada da lei sustentam que estados e municípios não possuem autonomia para alterar conteúdos previstos nas diretrizes nacionais da educação. Segundo os votos apresentados, legislações locais não podem criar restrições pedagógicas que interfiram na liberdade de ensinar, aprender e promover pluralidade de ideias dentro das escolas.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades alegam que a lei violava direitos fundamentais ao limitar discussões sobre diversidade e igualdade no ambiente escolar.
O tema também reacendeu o debate nacional sobre o papel das famílias e das escolas na abordagem de assuntos relacionados à sexualidade, gênero e diversidade. Setores conservadores defendem maior participação dos pais na definição de conteúdos considerados sensíveis, enquanto especialistas em educação afirmam que restrições desse tipo podem estimular censura pedagógica e discriminação.
Em decisão semelhante tomada neste mês, o STF já havia invalidado uma lei do Espírito Santo que autorizava responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre gênero e orientação sexual. Na ocasião, a maioria da Corte também entendeu que a norma invadia competência da União e contrariava princípios constitucionais ligados à educação e aos direitos fundamentais.







