Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão do entendimento que permite o exercício da profissão de jornalista sem diploma de curso superior na área. A manifestação ocorreu durante julgamento na Primeira Turma da Corte, em um processo relacionado ao direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica mencionada em uma reportagem sobre assédio sexual.
A discussão retoma uma decisão tomada pelo próprio Supremo em 2009, quando a Corte considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para o exercício profissional. Na ocasião, por maioria de votos, os ministros entenderam que o Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A norma de 1969 estabelecia regras para o exercício da profissão e previa, entre outras exigências, o registro profissional no Ministério do Trabalho e a formação superior em jornalismo.
Redes sociais mudaram o cenário
Durante a sessão desta terça-feira, Flávio Dino afirmou que a decisão de 2009 passou a criar dificuldades para a análise de determinados casos relacionados à liberdade de imprensa, principalmente diante da expansão das redes sociais e da atuação de pessoas que produzem conteúdo jornalístico sem necessariamente possuir formação ou registro profissional.
O ministro questionou a extensão das garantias destinadas à imprensa a qualquer pessoa que produza conteúdo na internet.
“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse Dino.
Alexandre de Moraes também defendeu a necessidade de regulamentação da atividade profissional. Para o ministro, a proteção constitucional à liberdade de imprensa não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas cometidas por usuários de redes sociais.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.
A manifestação dos dois ministros não representa, por si só, uma mudança imediata na regra atualmente vigente. O entendimento firmado pelo STF em 2009 continua sendo o parâmetro para o exercício da profissão até que haja eventual nova decisão da Corte.
Decisão de 2009
A controvérsia sobre a formação necessária para trabalhar como jornalista chegou ao STF há mais de 17 anos. Em junho de 2009, o tribunal decidiu que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo era incompatível com a Constituição.
A maioria dos ministros considerou que o Decreto-Lei 972/1969, editado durante o período da ditadura militar, não poderia continuar sendo aplicado nesse ponto após a entrada em vigor da Constituição de 1988.
Com a decisão, deixou de ser obrigatória a formação superior específica em jornalismo para o exercício profissional.
O tema voltou agora ao debate em um contexto bastante diferente daquele existente quando o STF tomou a decisão. A popularização das redes sociais transformou a produção e a circulação de informações, ampliando a participação de blogueiros, influenciadores e produtores independentes de conteúdo no ambiente público.
Discussão envolve também quebra de sigilo de fonte
A manifestação dos ministros acontece enquanto o STF enfrenta questionamentos relacionados a uma decisão envolvendo o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) demonstraram preocupação com uma decisão de Alexandre de Moraes que autorizou a identificação da fonte de um jornalista responsável por denúncias relacionadas ao suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Segundo Moraes, as informações fornecidas pela fonte teriam sido obtidas por meio do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís.
O episódio acrescentou outra camada ao debate sobre os limites da liberdade de imprensa, a proteção das fontes jornalísticas e a definição de quem pode ser considerado profissional da imprensa para fins de proteção constitucional.
Debate pode voltar ao Supremo
A discussão levantada por Dino e Moraes ocorre, portanto, em meio a uma realidade de comunicação muito diferente da existente em 2009. A expansão das redes sociais fez com que a produção de informações deixasse de estar concentrada nas redações de jornais, emissoras de televisão, rádios e portais de notícias.
Ao defenderem uma nova análise da questão, os ministros colocaram em debate como as garantias constitucionais relacionadas à imprensa devem ser aplicadas diante desse novo cenário.
Por enquanto, porém, a decisão de 2009 permanece válida. Uma eventual mudança na exigência para o exercício profissional dependeria de uma nova deliberação do Supremo Tribunal Federal.







