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Supremo Tribunal Federal define limite de 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Decisão mantém porte de droga como comportamento ilícito, mas com implicações administrativas

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
26 de junho de 2024
em Notícias
Supremo Tribunal Federal Define Limite De 40g De Maconha Para Diferenciar Usuário De Traficante - Expresso Carioca

Supremo Tribunal Federal Define Limite De 40g De Maconha Para Diferenciar Usuário De Traficante - Foto: Pixabay

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a quantidade de maconha considerada para uso pessoal deve ser de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A medida visa diferenciar usuários de traficantes e é um desdobramento do julgamento de ontem (25), no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

A definição da quantidade baseou-se nos votos dos ministros, que sugeriram entre 25 e 60 gramas. A média dessas sugestões resultou na fixação do limite em 40 gramas.

Como Fica a Situação

A descriminalização do porte de maconha não legaliza seu uso. Fumar a droga em locais públicos permanece proibido, e o porte continua a ser um comportamento ilícito. No entanto, as consequências agora serão administrativas e não criminais. A decisão permite que a polícia continue a realizar abordagens e apreensões, notificando o usuário para comparecer à Justiça.

Entenda a Decisão

O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para usuários de drogas. Com a decisão, essas penas alternativas deixarão de ter caráter penal, sendo aplicadas de forma administrativa.

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência do Judiciário para decidir sobre a descriminalização do porte de drogas. Barroso argumentou que o Supremo deve estabelecer critérios para determinar se uma pessoa deve ou não ser presa, destacando a importância do Judiciário em questões que afetam dramaticamente a vida das pessoas.

Procedimentos Policiais

Segundo a decisão, usuários de maconha poderão ser levados à delegacia para que o delegado pese a droga e verifique se a quantidade configura porte para uso pessoal. O caso será então encaminhado à Justiça para as devidas providências administrativas.

As novas regras serão aplicadas até que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação sobre o tema.

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Tags: Expresso CariocaNotíciasporte de maconhaSTFTraficanteusuário
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