O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento da lei que redefine as regras de distribuição dos royalties do petróleo no país. A análise ocorre mais de uma década após a suspensão da norma por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.
Os ministros discutem a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para ampliar a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas obtidas com a exploração de petróleo e gás natural. Atualmente, a maior parcela desses recursos permanece concentrada nos estados produtores, principalmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
A legislação chegou a ser sancionada em 2012, mas parte de seus efeitos foi suspensa em março de 2013 após ação movida pelo governo do Rio de Janeiro. Na ocasião, Cármen Lúcia concedeu liminar impedindo a aplicação imediata das novas regras até o julgamento definitivo do mérito pelo plenário do STF.
Durante o julgamento, a Corte deverá decidir se mantém o modelo atual de distribuição ou se valida a nova partilha prevista pela lei. A discussão envolve ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por estados produtores, que alegam perdas financeiras expressivas e argumentam que os royalties funcionam como compensação pelos impactos ambientais e econômicos causados pela exploração petrolífera.
Segundo estimativas apresentadas por entidades empresariais e econômicas do Rio de Janeiro, uma eventual mudança nas regras poderia provocar perdas anuais superiores a R$ 20 bilhões para o estado e municípios fluminenses. Já representantes de estados não produtores defendem que os royalties devem beneficiar toda a federação, por se tratarem de recursos provenientes de um patrimônio nacional.
A Advocacia-Geral da União também se manifestou no processo e apontou possível impacto bilionário para os cofres federais em caso de validação integral da nova divisão prevista pela lei.
Os royalties do petróleo correspondem a compensações financeiras pagas pela exploração de recursos naturais não renováveis. Os valores são distribuídos entre União, estados e municípios e representam importante fonte de arrecadação para diversas cidades produtoras, especialmente nas regiões litorâneas do Sudeste.
O tema é considerado uma das disputas federativas mais relevantes em análise no Supremo, devido ao impacto econômico direto nas finanças estaduais e municipais e aos reflexos sobre investimentos públicos em áreas como saúde, educação e infraestrutura.







