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Home Notícias Justiça

STF avança em decisão sobre benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

Placar já é de 9 a 0 a favor da garantia de renda durante afastamento do trabalho

Lucio AntunesPorLucio Antunes
6 de dezembro de 2025
em Justiça
STF Avança Em Decisão Sobre Benefício Do INSS A Mulheres Vítimas De Violência Doméstica - Expresso Carioca

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento que definirá se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto estiverem afastadas do trabalho por determinação judicial. A análise ocorre no plenário virtual e deve ser concluída no dia 15 de dezembro.

A discussão havia sido interrompida em agosto, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Agora, com a devolução do processo e seu voto favorável, o placar chegou a 9 votos a 0 para confirmar o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, que defende o pagamento do benefício.

Acompanhando o relator, já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Apenas o ministro Gilmar Mendes ainda não apresentou voto.

Proteção integral e garantia de renda

O caso envolve a aplicação da Lei Maria da Penha, que assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do local de trabalho se faz necessário para sua proteção.

Para Dino, essa proteção não pode ser apenas formal. Ela deve incluir a garantia de renda — elemento essencial para que a mulher possa se afastar do agressor sem prejuízo financeiro. Por isso, ele entende que, dependendo da condição previdenciária, a mulher deve receber benefício assistencial ou previdenciário durante o período de afastamento.

Como pode funcionar o pagamento

O voto de Dino estabelece regras conforme a situação da mulher no sistema de seguridade:

1. Mulheres seguradas do INSS

Incluem empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

  • Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador.
  • Dias seguintes: pagamento de benefício pelo INSS.

2. Contribuintes sem vínculo empregatício

Mulheres que não têm patrão, mas recolhem ao INSS:

  • Pagamento integral: benefício deve ser custeado totalmente pelo INSS.

3. Mulheres não seguradas

Aquelas que não contribuem para a Previdência Social:

  • Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem ausência de meios para garantir a própria renda.
  • A concessão deve ser avaliada caso a caso pela Justiça.

Com o placar já consolidado em larga maioria, a tendência é que o STF firme entendimento que amplia a proteção econômica às vítimas de violência doméstica, reforçando o papel da Justiça e do sistema previdenciário na garantia de segurança e autonomia financeira para essas mulheres.

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Tags: Expresso CariocaINSSMulheresNotíciasSTFViolência Doméstica
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