A Justiça do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do Ministério Público contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer ilegalmente a medicina e utilizar a identidade profissional de terceiros para realizar atendimentos médicos. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Serpa teria se apresentado como o médico Jeferson Targino Sampaio e utilizado o nome e o registro profissional dele para fazer consultas, prescrever medicamentos e solicitar exames.
A investigação aponta ainda que o acusado teria acompanhado uma menina de 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 e agosto de 2026. O caso levou a Justiça a determinar novas diligências para esclarecer as condutas atribuídas a ele e possíveis consequências para a paciente.
Documentos e materiais foram apreendidos
Durante a investigação, agentes apreenderam um carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio. Também foram encontrados receituários de controle especial pertencentes a outro profissional.
Uma perícia realizada no material concluiu que os documentos e instrumentos estavam em condições de utilização e poderiam ser empregados por alguém que pretendesse se apresentar como médico.
A investigação também reúne informações sobre possíveis outros atendimentos realizados pelo acusado. Um registro de ocorrência apresentado por um representante de uma clínica relata que Serpa teria usado novamente a identidade de Jeferson Targino Sampaio para realizar cerca de 230 exames admissionais.
Esse episódio ainda será investigado no decorrer da ação penal e, portanto, as circunstâncias e eventual responsabilidade do acusado nesses atendimentos ainda dependem da apuração judicial.
Justiça mantém prisão preventiva
Ao analisar a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para o início da ação penal. Com isso, Serpa passou à condição de réu no processo.
A defesa também havia solicitado a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a aplicação de outras medidas cautelares. Os pedidos foram rejeitados pelo magistrado.
Na decisão, o juiz destacou que a manutenção da prisão está relacionada às circunstâncias concretas descritas no processo, principalmente à duração e à forma de atuação atribuída ao acusado e ao risco de que novos delitos possam ocorrer.
“Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.”
Caso envolvendo criança terá novas perícias
A decisão judicial determinou que sejam realizadas novas diligências para aprofundar a investigação. Entre as medidas está o envio do prontuário médico completo da menina de 10 anos pelas instituições envolvidas no atendimento.
Também deverá ser feita uma avaliação médico-pericial. O objetivo é analisar as condutas atribuídas ao acusado considerando o quadro clínico da paciente e os atendimentos realizados durante o período investigado.
O processo agora seguirá para a fase de produção das provas, quando deverão ser esclarecidas as circunstâncias dos atendimentos, a utilização dos documentos profissionais de terceiros e os demais fatos apontados na denúncia do Ministério Público.







