O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que está proibida a criação de novos benefícios remuneratórios conhecidos como “penduricalhos” no serviço público. A declaração foi feita em decisão assinada também pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
A medida reforça entendimento do Supremo contra a adoção de verbas indenizatórias e gratificações que permitam a servidores públicos receber valores acima do teto constitucional, atualmente vinculado ao salário dos ministros do STF. Entre os pagamentos questionados estão auxílios, bônus e adicionais classificados como indenizações, mas que acabam funcionando como complementação salarial.
Segundo Dino, nenhuma nova legislação ou ato administrativo pode instituir benefícios que resultem em remunerações superiores ao limite constitucional. A única exceção prevista seria uma eventual regulamentação nacional aprovada nos termos da Emenda Constitucional 135/2024.
A decisão amplia medidas anteriores determinadas pelo ministro em fevereiro deste ano, quando o STF determinou a suspensão de pagamentos sem respaldo legal em diferentes esferas da administração pública. Na ocasião, Dino também estabeleceu prazo para que órgãos públicos apresentassem transparência sobre verbas indenizatórias pagas a servidores e magistrados.
O tema ganhou destaque nacional devido ao crescimento de supersalários no funcionalismo, principalmente em carreiras do Judiciário e do Ministério Público. Especialistas apontam que a multiplicação de benefícios classificados como indenizatórios permitiu, em diversos casos, remunerações acima do teto constitucional sem incidência de impostos.
A discussão sobre os chamados “penduricalhos” também envolve debates sobre transparência nos gastos públicos, equilíbrio fiscal e cumprimento das regras constitucionais relativas à remuneração do funcionalismo.







