O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial não podem ser utilizados como prova em ações penais, marcando o primeiro posicionamento da Corte sobre o tema e criando um precedente relevante para o Judiciário brasileiro.
A decisão foi tomada pela Quinta Turma do tribunal ao analisar um caso de suposta injúria racial ocorrido no interior de São Paulo. Na investigação, um relatório elaborado com o uso de ferramentas de inteligência artificial foi utilizado para sustentar a acusação, mesmo após a perícia oficial não confirmar a existência da ofensa no áudio analisado.
O documento questionado foi produzido com base em sistemas de IA que analisaram um vídeo do episódio e indicaram que a expressão ofensiva teria sido pronunciada. Esse material serviu como fundamento para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. No entanto, o laudo técnico do Instituto de Criminalística, baseado em análise fonética e acústica, não identificou elementos que comprovassem a fala atribuída ao acusado.
Ao relatar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a controvérsia não estava na legalidade da obtenção do material, mas sim na sua capacidade de ser considerado confiável para sustentar uma acusação criminal. Segundo ele, o sistema jurídico exige que as provas apresentem consistência lógica e base técnica sólida.
O magistrado também apontou limitações inerentes à inteligência artificial generativa, ressaltando que essas ferramentas operam a partir de probabilidades e padrões estatísticos, o que pode resultar em conclusões equivocadas com aparência de veracidade. Entre os riscos mencionados está o fenômeno conhecido como “alucinação”, quando o sistema produz informações imprecisas ou inexistentes, mas aparentemente confiáveis.
Diante desse cenário, o colegiado determinou a retirada do relatório dos autos e orientou que o caso seja reavaliado sem considerar o conteúdo gerado por inteligência artificial. A decisão reforça que, embora novas tecnologias possam auxiliar investigações, elas não substituem a análise técnica validada por especialistas humanos.
O entendimento do STJ sinaliza uma diretriz importante para o uso de tecnologias emergentes no sistema judicial, estabelecendo que a admissibilidade de provas depende não apenas da legalidade de sua obtenção, mas também de sua confiabilidade científica e capacidade de verificação.







