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Home Notícias Justiça

STJ estabelece limite inédito e veta uso de inteligência artificial como prova em processos penais

Decisão pioneira reforça exigência de confiabilidade técnica e validação humana no sistema de Justiça

Lucio AntunesPorLucio Antunes
10 de abril de 2026
em Justiça
STJ Estabelece Limite Inédito E Veta Uso De Inteligência Artificial Como Prova Em Processos Penais - Expresso Carioca

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial não podem ser utilizados como prova em ações penais, marcando o primeiro posicionamento da Corte sobre o tema e criando um precedente relevante para o Judiciário brasileiro.

A decisão foi tomada pela Quinta Turma do tribunal ao analisar um caso de suposta injúria racial ocorrido no interior de São Paulo. Na investigação, um relatório elaborado com o uso de ferramentas de inteligência artificial foi utilizado para sustentar a acusação, mesmo após a perícia oficial não confirmar a existência da ofensa no áudio analisado.

O documento questionado foi produzido com base em sistemas de IA que analisaram um vídeo do episódio e indicaram que a expressão ofensiva teria sido pronunciada. Esse material serviu como fundamento para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. No entanto, o laudo técnico do Instituto de Criminalística, baseado em análise fonética e acústica, não identificou elementos que comprovassem a fala atribuída ao acusado.

Ao relatar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a controvérsia não estava na legalidade da obtenção do material, mas sim na sua capacidade de ser considerado confiável para sustentar uma acusação criminal. Segundo ele, o sistema jurídico exige que as provas apresentem consistência lógica e base técnica sólida.

O magistrado também apontou limitações inerentes à inteligência artificial generativa, ressaltando que essas ferramentas operam a partir de probabilidades e padrões estatísticos, o que pode resultar em conclusões equivocadas com aparência de veracidade. Entre os riscos mencionados está o fenômeno conhecido como “alucinação”, quando o sistema produz informações imprecisas ou inexistentes, mas aparentemente confiáveis.

Diante desse cenário, o colegiado determinou a retirada do relatório dos autos e orientou que o caso seja reavaliado sem considerar o conteúdo gerado por inteligência artificial. A decisão reforça que, embora novas tecnologias possam auxiliar investigações, elas não substituem a análise técnica validada por especialistas humanos.

O entendimento do STJ sinaliza uma diretriz importante para o uso de tecnologias emergentes no sistema judicial, estabelecendo que a admissibilidade de provas depende não apenas da legalidade de sua obtenção, mas também de sua confiabilidade científica e capacidade de verificação.

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Tags: Expresso CariocaInteligência ArtificialJulgamentoNotíciasProvaSTJ
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