O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de até R$ 6,1 milhões em bens e valores do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A medida foi adotada no âmbito de uma investigação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de indicação e direcionamento de emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo após Cunha não exercer mais mandato parlamentar.
A decisão também suspendeu a execução de despesas relacionadas a pelo menos 29 emendas parlamentares que estão sob investigação. Segundo a Polícia Federal, há indícios de que o ex-presidente da Câmara teria atuado na definição, remanejamento e destinação de recursos públicos por meio de interlocutores, apesar de não ocupar cargo eletivo no período analisado.
De acordo com as investigações, o bloqueio patrimonial tem como objetivo assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso sejam confirmadas irregularidades no decorrer do processo. A apuração reúne documentos, mensagens e outros elementos que, segundo a PF, apontam para a possível influência de Cunha na destinação de verbas federais da área da saúde.
Na mesma decisão, Flávio Dino autorizou medidas para impedir a continuidade da execução das emendas sob suspeita até que a investigação seja concluída. A medida busca preservar recursos públicos e evitar que verbas potencialmente vinculadas ao esquema continuem sendo liberadas durante o andamento das apurações.
A defesa de Eduardo Cunha nega qualquer irregularidade e afirma que o ex-deputado não participou da indicação de emendas parlamentares nem praticou atos ilegais relacionados à destinação de recursos públicos. Os advogados sustentam que a decisão será contestada pelas vias judiciais cabíveis e que o ex-parlamentar demonstrará a legalidade de sua atuação.
A investigação segue em andamento no Supremo Tribunal Federal e poderá resultar em novas diligências e medidas cautelares à medida que a Polícia Federal conclua a análise do material apreendido. O bloqueio patrimonial representa uma medida preventiva e não configura julgamento definitivo sobre a responsabilidade do ex-deputado nos fatos investigados.







