O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o entendimento contrário à chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (15), no plenário virtual da Corte, com placar de 8 votos a 2 pela rejeição do recurso apresentado por segurados.
A revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo do benefício contribuições realizadas antes de julho de 1994, período anterior à implantação do Plano Real. A tese era considerada vantajosa para parte dos segurados que tiveram salários maiores antes dessa data.
O julgamento analisou embargos de declaração apresentados contra uma decisão anterior do próprio Supremo, que já havia derrubado a possibilidade da revisão. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.
Ao justificar o voto, Moraes afirmou: “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”.
Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Divergiram os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
Toffoli defendeu que aposentados que acionaram a Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024 pudessem manter o direito à revisão, considerando que havia entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça e do próprio STF nesse período. Fachin acompanhou essa posição.
Mesmo com a nova decisão, outra ação relacionada ao tema ainda deverá ser analisada presencialmente pelo Supremo. O processo trata de questionamentos ligados ao fator previdenciário e também discute pontos da revisão da vida toda, mas ainda não há data definida para o julgamento em plenário físico.
Em março de 2024, o STF já havia decidido que a regra de transição da reforma previdenciária de 1999 é obrigatória e deve ser aplicada aos segurados enquadrados nela. Com isso, ficou definido que o cálculo das aposentadorias deve considerar apenas contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
A Corte também manteve o entendimento de que aposentados que receberam valores por decisões judiciais anteriores não precisarão devolver os recursos pagos até 5 de abril de 2024, data em que foi formalizada a decisão que derrubou a tese da revisão da vida toda.







