O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai decidir se a lei que estabelece medidas para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional. A análise envolve ações apresentadas tanto por entidades que defendem a norma quanto por grupos que contestam parte das regras aprovadas pelo Congresso Nacional em 2023.
A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir mecanismos mais rígidos para combater diferenças salariais entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Entre os pontos previstos pela lei está a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais funcionários divulgarem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios. A norma também estabeleceu multas maiores para casos de discriminação salarial motivada por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O plenário do STF analisa três processos relacionados ao tema. Um deles é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), apresentada pela Central Única dos Trabalhadores, que pede a validação integral da lei. Também estão em julgamento duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), protocoladas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Partido Novo, que questionam aspectos da regulamentação.
Na primeira sessão do julgamento, os ministros ouviram sustentações orais das partes envolvidas. A votação dos integrantes da Corte está prevista para a continuidade da análise nesta quinta-feira.
A Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção da legislação e afirmou que a norma está alinhada à Constituição Federal e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Durante a sustentação apresentada ao Supremo, a secretária-geral de contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, afirmou:
“A Constituição não apenas proíbe discriminações. Ela também impõe ao Estado o dever de reduzir desigualdades e efetivar a igualdade material entre homens e mulheres.”
Os defensores da lei argumentam que a exigência de transparência salarial facilita a identificação de distorções remuneratórias e amplia mecanismos de fiscalização. Já os críticos afirmam que alguns dispositivos podem gerar insegurança jurídica para empresas e questionam a forma como os relatórios obrigatórios devem ser divulgados.
Dados do Ministério do Trabalho utilizados durante o debate apontam que as mulheres brasileiras ainda recebem salários inferiores aos dos homens em diversas áreas profissionais. O primeiro Relatório de Transparência Salarial divulgado pelo governo mostrou diferença média de 19,4% entre os rendimentos de homens e mulheres no país.
A decisão do STF poderá consolidar a aplicação da lei em todo o território nacional e definir os limites das obrigações impostas às empresas em relação à transparência salarial e políticas de igualdade remuneratória.







