O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento que definirá se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto estiverem afastadas do trabalho por determinação judicial. A análise ocorre no plenário virtual e deve ser concluída no dia 15 de dezembro.
A discussão havia sido interrompida em agosto, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Agora, com a devolução do processo e seu voto favorável, o placar chegou a 9 votos a 0 para confirmar o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, que defende o pagamento do benefício.
Acompanhando o relator, já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Apenas o ministro Gilmar Mendes ainda não apresentou voto.
Proteção integral e garantia de renda
O caso envolve a aplicação da Lei Maria da Penha, que assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do local de trabalho se faz necessário para sua proteção.
Para Dino, essa proteção não pode ser apenas formal. Ela deve incluir a garantia de renda — elemento essencial para que a mulher possa se afastar do agressor sem prejuízo financeiro. Por isso, ele entende que, dependendo da condição previdenciária, a mulher deve receber benefício assistencial ou previdenciário durante o período de afastamento.
Como pode funcionar o pagamento
O voto de Dino estabelece regras conforme a situação da mulher no sistema de seguridade:
1. Mulheres seguradas do INSS
Incluem empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
- Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador.
- Dias seguintes: pagamento de benefício pelo INSS.
2. Contribuintes sem vínculo empregatício
Mulheres que não têm patrão, mas recolhem ao INSS:
- Pagamento integral: benefício deve ser custeado totalmente pelo INSS.
3. Mulheres não seguradas
Aquelas que não contribuem para a Previdência Social:
- Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem ausência de meios para garantir a própria renda.
- A concessão deve ser avaliada caso a caso pela Justiça.
Com o placar já consolidado em larga maioria, a tendência é que o STF firme entendimento que amplia a proteção econômica às vítimas de violência doméstica, reforçando o papel da Justiça e do sistema previdenciário na garantia de segurança e autonomia financeira para essas mulheres.







