A Polícia Militar de São Paulo deteve cinco pessoas por ocorrências relacionadas a crimes eleitorais neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais. A maioria dos casos envolveu eleitores que fotografaram a urna eletrônica ou utilizaram celulares na cabine de votação, práticas proibidas pela legislação eleitoral. Também foram registrados um caso de desacato e um atendimento de apoio a um oficial de Justiça.
Na capital paulista, mesários identificaram um eleitor fotografando a urna eletrônica em um local de votação na Rua Palmerina. Após a ocorrência ser comunicada às autoridades, a imagem foi apagada e os envolvidos foram encaminhados ao 31º Distrito Policial, onde seria elaborado um termo circunstanciado.
Em São Caetano do Sul, na região metropolitana, uma eleitora foi flagrada utilizando o celular dentro da cabine de votação, na Rua Santo Antônio. Já em Osasco, uma pessoa foi conduzida ao 3º Distrito Policial após fotografar a urna durante a votação na Avenida Cruzeiro do Sul.
No interior do estado, em Marília, a polícia atendeu a uma ocorrência de desacato envolvendo um mesário na Escola Municipal Professor Antônio Ribeiro.
Outras ocorrências foram registradas no estado
A Polícia Militar informou que também foram registradas outras duas ocorrências na cidade de São Paulo e mais uma no município de Guarantã. A corporação, no entanto, não divulgou detalhes adicionais sobre esses casos.
As ocorrências foram registradas durante o segundo turno, iniciado às 8h deste domingo. São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com mais de 34,1 milhões de pessoas aptas a votar, o equivalente a aproximadamente 21,4% do eleitorado brasileiro.
Uso de celular na cabine é proibido
A legislação eleitoral proíbe o uso de celulares e de outros dispositivos capazes de registrar imagens dentro da cabine de votação. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir que eleitores sejam pressionados a comprovar em quem votaram.
A proibição inclui fotografar ou filmar a urna eletrônica durante o procedimento. Antes de entrar na cabine, o eleitor deve deixar o aparelho celular com os mesários, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
O sigilo do voto é um princípio fundamental do processo democrático. Por isso, mesmo que a intenção seja apenas guardar uma lembrança do momento da votação, o registro de imagens dentro da cabine não é permitido.







