O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender um trecho de uma lei estadual que estabelecia شروط para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar com vistas à adoção. A medida foi tomada após questionamento apresentado pelo Ministério Público estadual e atinge diretamente o artigo 2º da Lei nº 10.766/2025.
A norma previa que a retirada de menores, especialmente de mães em situação de vulnerabilidade social e econômica, só poderia ocorrer após acompanhamento prévio por equipes técnicas. Para o tribunal, essa exigência criava obstáculos adicionais que não estão previstos na legislação federal e poderia atrasar intervenções urgentes em casos de risco.
O entendimento da Corte se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente, que autoriza medidas imediatas de proteção sempre que houver ameaça à integridade física ou emocional da criança ou do adolescente. Segundo a decisão, condicionar a retirada a etapas prévias obrigatórias poderia comprometer a agilidade necessária para garantir a segurança dos menores.
A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, que argumentou que o dispositivo estadual invadia competência da União ao tratar de regras processuais relacionadas à adoção. Além disso, apontou que a exigência poderia prejudicar a efetividade das medidas protetivas e contrariar princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e a duração razoável dos processos.
Ao analisar o caso, o colegiado do tribunal considerou que havia fundamento jurídico suficiente e risco na manutenção da regra, destacando a possibilidade de danos contínuos caso a norma permanecesse em vigor. A decisão, inicialmente concedida de forma individual devido à urgência, foi posteriormente confirmada por unanimidade pelos desembargadores do órgão especial.
Com a suspensão do dispositivo, volta a prevalecer integralmente o modelo previsto na legislação nacional, que permite intervenções rápidas em situações de ameaça, priorizando a proteção imediata da criança e a avaliação posterior das condições familiares e das medidas cabíveis, incluindo eventual encaminhamento para adoção.







