A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral, acusado de participar do assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que rejeitaram um recurso apresentado pela defesa do réu e confirmaram a sentença já estabelecida pelo Tribunal do Júri.
Carlos Diego havia sido condenado em dezembro de 2025 a 29 anos e 11 meses de prisão pelo homicídio ocorrido em fevereiro de 2020. Bid foi morto a tiros de fuzil quando retornava do desfile das escolas de samba e chegava à sua residência, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Segundo as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro, o crime teria sido encomendado pelo contraventor Bernardo Bello, apontado como rival de Bid em disputas relacionadas ao controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na capital fluminense.
No recurso analisado agora pelo tribunal, a defesa alegava que o julgamento anterior teria deixado de examinar supostas irregularidades envolvendo a atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. No entanto, os desembargadores concluíram que o tema já havia sido analisado anteriormente e não identificaram qualquer omissão capaz de alterar a decisão.
O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que o pedido para atuação conjunta do grupo especializado foi formalizado meses antes da sessão do júri realizada em dezembro do ano passado, afastando os argumentos apresentados pela defesa.
Durante o julgamento popular, o Conselho de Sentença reconheceu a existência de dissimulação na execução do crime. Conforme apontado no processo, Carlos Diego trabalhava como segurança da vítima, circunstância que teria permitido a aproximação sem levantar suspeitas. Os jurados entenderam que Bid acreditava estar protegido pelo acusado no momento em que foi executado.
O caso faz parte de uma série de episódios violentos associados às disputas internas da contravenção no Rio de Janeiro. Para o Ministério Público, o assassinato está inserido em um contexto de rivalidade entre grupos que disputam o controle de atividades ilegais ligadas ao jogo do bicho, conflito que se intensificou após outras mortes de integrantes da família Garcia ao longo das últimas décadas.
Com a rejeição dos embargos de declaração, permanece válida a condenação imposta pelo 3º Tribunal do Júri, mantendo a pena de 29 anos e 11 meses de reclusão aplicada a Carlos Diego da Costa Cabral.







