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Home Notícias Justiça

Federação vai ao STF contra criação de tropa armada da Guarda Municipal do Rio

Entidade questiona legalidade de contratações temporárias e porte de arma para agentes sem concurso público

Lucio AntunesPorLucio Antunes
24 de junho de 2025
em Justiça
Federação Vai Ao STF Contra Criação De Tropa Armada Da Guarda Municipal Do Rio - Expresso Carioca

© Reprodução Twitter oficial da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar trechos da Lei Complementar Municipal 282/2025, que criou uma divisão de elite armada da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A entidade alega que a norma fere princípios constitucionais, especialmente os que regem o acesso ao serviço público e o uso de armas de fogo.

Aprovada pela Câmara Municipal no início de junho e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes poucos dias depois, a nova legislação autoriza a criação da chamada Força Municipal, um grupamento com funções de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, com permissão para uso de armas de fogo. A divisão poderá ser composta por funcionários temporários, incluindo ex-militares, que receberão até R$ 13 mil por mês.

Segundo a ADPF 1238, protocolada pela Fenaguardas, a medida abre brecha para contratações sem concurso público, atribui porte de arma a pessoas sem vínculo permanente com a corporação e cria cargos de chefia redundantes, como o de gestor da Segurança Pública Municipal, função já prevista em outras estruturas da administração.

A federação pede ao STF que suspenda imediatamente os trechos da lei que permitem o ingresso de temporários, o porte de arma para contratados, a existência de cargos de confiança com atribuições já regulamentadas e a contratação para funções típicas de Estado sem a realização de concurso público.

Além disso, a entidade defende que qualquer divisão especial da Guarda Municipal seja composta exclusivamente por servidores concursados, conforme previsto na Constituição. O caso foi distribuído ao ministro Edson Fachin, que será o relator da ação no Supremo.

O debate sobre o armamento de guardas municipais e a ampliação de suas funções de policiamento urbano já é tema de disputas jurídicas em outros estados, e a decisão do STF sobre essa nova lei carioca poderá ter repercussão nacional.

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Tags: divisão armadaExpresso Cariocaguardas municipaisNotíciasRecursoRio de JaneiroSTF
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