A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar trechos da Lei Complementar Municipal 282/2025, que criou uma divisão de elite armada da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A entidade alega que a norma fere princípios constitucionais, especialmente os que regem o acesso ao serviço público e o uso de armas de fogo.
Aprovada pela Câmara Municipal no início de junho e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes poucos dias depois, a nova legislação autoriza a criação da chamada Força Municipal, um grupamento com funções de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, com permissão para uso de armas de fogo. A divisão poderá ser composta por funcionários temporários, incluindo ex-militares, que receberão até R$ 13 mil por mês.
Segundo a ADPF 1238, protocolada pela Fenaguardas, a medida abre brecha para contratações sem concurso público, atribui porte de arma a pessoas sem vínculo permanente com a corporação e cria cargos de chefia redundantes, como o de gestor da Segurança Pública Municipal, função já prevista em outras estruturas da administração.
A federação pede ao STF que suspenda imediatamente os trechos da lei que permitem o ingresso de temporários, o porte de arma para contratados, a existência de cargos de confiança com atribuições já regulamentadas e a contratação para funções típicas de Estado sem a realização de concurso público.
Além disso, a entidade defende que qualquer divisão especial da Guarda Municipal seja composta exclusivamente por servidores concursados, conforme previsto na Constituição. O caso foi distribuído ao ministro Edson Fachin, que será o relator da ação no Supremo.
O debate sobre o armamento de guardas municipais e a ampliação de suas funções de policiamento urbano já é tema de disputas jurídicas em outros estados, e a decisão do STF sobre essa nova lei carioca poderá ter repercussão nacional.







