O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para assumir interinamente o comando do governo fluminense. A solicitação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, responsável por relatar uma das ações que tratam da sucessão no estado.
A iniciativa ocorre em meio a um cenário de instabilidade política que se arrasta desde março, quando o então governador Cláudio Castro deixou o cargo após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível. Com a vacância simultânea dos cargos de governador e vice — este último já desocupado desde 2025 —, a linha sucessória passou por mudanças e gerou disputa sobre quem deve ocupar o Executivo de forma provisória.
Atualmente, o governo do estado está sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, que assumiu o posto de forma interina após decisão do STF. No entanto, a Alerj sustenta que essa situação deveria ser revista após a eleição de um novo presidente da Casa Legislativa.
Douglas Ruas foi escolhido para comandar o Parlamento fluminense na semana anterior, após a cassação do mandato do deputado Rodrigo Bacellar, decisão que também esteve vinculada ao julgamento envolvendo o ex-governador. Com isso, a Assembleia argumenta que a linha sucessória prevista na Constituição estadual foi restabelecida.
O pedido apresentado ao STF defende que, diante da recomposição da presidência da Alerj, o comando do Executivo deve retornar ao primeiro substituto legal — no caso, o próprio chefe do Legislativo. Segundo o documento, a permanência do Judiciário no governo só se justificava em caráter provisório, enquanto não havia um sucessor imediato apto a assumir o cargo.
“Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercício da chefia do Executivo se legitimava, em caráter subsidiário, enquanto inexistente ou inviável a investidura do primeiro sucessor constitucional, a recomposição válida da presidência da Assembleia Legislativa faz cessar a causa impeditiva que autorizava o afastamento prático da linha sucessória prevista no art. 141 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, argumentou Ruas.
A decisão final, no entanto, depende do STF, que ainda analisa como será conduzida a eleição para o chamado mandato-tampão — se por votação direta da população ou de forma indireta, pelos deputados estaduais. Enquanto isso, o cenário permanece indefinido, com diferentes interpretações jurídicas sobre a sucessão e o comando do Palácio Guanabara.
Nos bastidores, integrantes do Supremo indicaram que a definição sobre quem deve assumir o governo interinamente pode ficar condicionada ao desfecho desse julgamento mais amplo. Até lá, o estado segue sob gestão provisória, em meio a um dos momentos mais delicados de sua recente história política.







