O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), será responsável por analisar o pedido apresentado pela campanha de Eduardo Paes (PSD) para suspender os efeitos da decisão que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A medida tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode permitir que Douglas Ruas (PL) seja declarado vencedor já no primeiro turno.
A escolha de Zanin ocorreu por sorteio eletrônico. Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça ficaram fora da distribuição porque participaram do julgamento do caso no TSE.
A iniciativa da coligação de Paes busca impedir, ao menos temporariamente, que a decisão da Justiça Eleitoral produza efeitos antes da análise do recurso. A defesa sustenta que os votos recebidos por Garotinho devem ser considerados na avaliação sobre a necessidade de um segundo turno.
Defesa questiona cálculo dos votos válidos
Na quinta-feira (8), o TSE decidiu, por cinco votos a dois, anular os votos atribuídos a Garotinho no primeiro turno, realizado no domingo (4). A Corte determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faça uma nova totalização, desconsiderando esses votos no cálculo do resultado.
Com a retirada dos votos de Garotinho, Ruas, que havia recebido 49,27% dos votos válidos, deverá ultrapassar a marca de 50% e poderá ser declarado governador eleito sem a realização de uma segunda votação. Antes da decisão, Eduardo Paes aparecia em segundo lugar, com 42,76%.
A retotalização foi marcada pelo TRE-RJ para sábado (10). A confirmação do resultado dependerá dos procedimentos da Justiça Eleitoral.
Os advogados de Paes argumentam que a anulação dos votos por decisão judicial não deve ser tratada da mesma forma que os votos anulados diretamente pelos eleitores nas urnas. Para a defesa, a exclusão altera a base de cálculo da maioria absoluta exigida para a eleição em primeiro turno.
Na petição, a coligação afirma que os eleitores que votaram em Garotinho fizeram uma escolha efetiva e que esse resultado deve ser levado em conta na definição sobre a realização do segundo turno.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirmaram.
Entenda a decisão do TSE
O registro da candidatura de Anthony Garotinho havia sido rejeitado pela Justiça Eleitoral em razão de uma condenação por improbidade administrativa, que levou à suspensão de seus direitos políticos e ao reconhecimento de sua inelegibilidade.
Enquanto recorria da decisão, Garotinho conseguiu permanecer na disputa eleitoral. Depois da votação, ele tentou desistir do recurso, mas o TSE rejeitou o pedido e prosseguiu com o julgamento.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros concluiu que os votos recebidos pelo candidato não poderiam permanecer no cálculo do resultado depois da confirmação da rejeição de sua candidatura. Dois ministros divergiram quanto à anulação dos votos, defendendo que eles fossem considerados para a definição da necessidade de segundo turno.
O pedido encaminhado ao STF coloca em discussão justamente esse ponto: se os votos destinados a um candidato cuja candidatura foi posteriormente rejeitada devem ser excluídos da base usada para verificar se outro concorrente alcançou a maioria necessária para vencer no primeiro turno.
Até a publicação da notícia, não havia data definida para o julgamento do pedido no Supremo. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral mantém a previsão de realizar a retotalização dos votos no sábado.







