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Home Notícias Justiça

TSE anula 274 mil votos de Garotinho e abre caminho para vitória de Douglas Ruas no primeiro turno

Decisão foi aprovada por cinco votos a dois; recontagem dos votos válidos poderá confirmar o candidato do PL como governador eleito, enquanto aliados de Eduardo Paes contestam o entendimento na Justiça

Lucio AntunesPorLucio Antunes
8 de outubro de 2026
em Justiça
TSE Anula 274 Mil Votos De Garotinho E Abre Caminho Para Vitória De Douglas Ruas No Primeiro Turno - Expresso Carioca

© Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. O julgamento terminou com cinco votos favoráveis à anulação e dois contrários à exclusão dos votos da contagem final.

A decisão abre caminho para que Douglas Ruas (PL), primeiro colocado na votação de domingo (4), ultrapasse a marca de 50% dos votos válidos e seja declarado governador eleito ainda no primeiro turno. A confirmação depende da retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral fluminense.

Na apuração inicial, Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho obteve 274.411 votos, que representavam 3,17% do total válido.

Com a retirada dos votos de Garotinho do cálculo, Ruas poderá superar a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno. A nova totalização, no entanto, precisa ser formalizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Maioria do TSE considerou candidatura irregular

O julgamento foi conduzido a partir de recurso apresentado por Garotinho contra a decisão do TRE-RJ que havia rejeitado seu registro de candidatura. O político conseguiu permanecer na urna enquanto o recurso aguardava análise definitiva.

A Justiça Eleitoral fluminense considerou Garotinho inelegível em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, em 2018. A situação levou à suspensão de seus direitos políticos, conforme o entendimento que prevaleceu no TSE.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, defendeu que a candidatura não poderia ser validada porque Garotinho não preenchia os requisitos legais para disputar o cargo. Para a maioria, os votos destinados a ele não poderiam ser aproveitados no cálculo da eleição.

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, resumiu o entendimento ao afirmar: “O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”. A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Estela Aranha, além do próprio presidente da Corte.

Dois ministros defenderam a manutenção dos votos na contagem

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto ao destino dos votos recebidos por Garotinho. Embora também tenham votado contra o registro da candidatura, os dois defenderam que os votos fossem considerados para determinar se a eleição deveria ter segundo turno.

Na avaliação do ministro Sebastião Reis Júnior, a manifestação dos eleitores precisava ser preservada na definição do resultado. Ele afirmou que os eleitores que votaram em Garotinho deveriam ter a oportunidade de escolher entre os dois candidatos restantes em uma segunda votação.

A divergência, portanto, não se concentrou na validade da candidatura, mas nas consequências eleitorais da exclusão dos votos. A posição minoritária resultaria na manutenção do segundo turno entre Ruas e Paes.

Pedido de desistência não encerrou o processo

Após o primeiro turno, Garotinho apresentou um pedido para desistir do recurso que mantinha sua candidatura em discussão. O TSE, porém, decidiu por unanimidade não aceitar a desistência e prosseguir com o julgamento.

O entendimento foi de que o caso precisava ser resolvido pela Justiça Eleitoral, mesmo após a manifestação do candidato. A Corte analisou a situação jurídica da candidatura e determinou a anulação dos votos recebidos por ele.

O nome de Garotinho permaneceu disponível na urna porque a decisão do TRE-RJ que rejeitou seu registro foi tomada depois do fechamento do sistema de votação. Por isso, os eleitores puderam votar nele enquanto a situação permanecia pendente de decisão definitiva.

Resultado ainda pode ser questionado

A decisão do TSE provocou reação na campanha de Eduardo Paes, que anunciou a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e solicitar uma medida cautelar para tentar garantir a realização do segundo turno.

A defesa questiona a exclusão dos votos de Garotinho do cálculo da maioria absoluta e sustenta que a manifestação dos eleitores deve ser considerada para definir a necessidade de uma nova votação. O recurso busca suspender os efeitos da decisão até que o questionamento seja analisado.

Enquanto o caso segue em discussão judicial, a retotalização pelo TRE-RJ é a etapa necessária para formalizar o resultado conforme o entendimento do TSE. Caso a decisão seja mantida e a nova contagem confirme a maioria absoluta, Douglas Ruas poderá ser proclamado governador eleito no primeiro turno.

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Tags: Expresso CariocaJustiçaNotíciasTSE eleições 2026
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