O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, a favor da União em uma disputa previdenciária que poderia gerar impacto de R$ 131 bilhões nas contas públicas, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O julgamento, encerrado na segunda-feira (18) no plenário virtual, reconheceu como legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
A decisão possui repercussão geral e servirá de orientação para todo o Judiciário. Caso a União tivesse perdido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria obrigado a revisar aposentadorias concedidas entre 2016 e 2025.
Como votaram os ministros
A favor da União votaram o relator Gilmar Mendes, além de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto divergente foi de Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
O que está em jogo
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado no cálculo das aposentadorias do INSS. Ele leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces e garantir o equilíbrio atuarial do sistema.
O caso que chegou ao Supremo foi movido por uma aposentada do Rio Grande do Sul que ingressou no benefício em 2003. Ela alegava ter sido prejudicada pela aplicação simultânea das regras de transição da reforma de 1998 e do fator previdenciário, o que reduziu seu benefício.
Para a maioria dos ministros, entretanto, a aplicação do fator não viola direitos adquiridos nem a chamada “confiança legítima” dos segurados, uma vez que busca assegurar sustentabilidade financeira ao sistema previdenciário.
O relator Gilmar Mendes ressaltou em seu voto que a medida garante o princípio contributivo previsto na Constituição:
“Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, afirmou.







