O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários. A análise estava paralisada desde dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo nesta semana.
O julgamento trata da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem o conteúdo considerado ilegal.
Até o momento, três ministros já votaram. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu uma responsabilização parcial: as plataformas devem retirar conteúdos relacionados a pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia após serem notificadas, mas, para casos de ofensa e crimes contra a honra, a remoção só deve ocorrer com decisão judicial.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela responsabilização das plataformas, mas com entendimento mais amplo: segundo eles, conteúdos como incitação à violência, racismo e ataques à democracia podem ser removidos mediante simples notificação extrajudicial.
Dois casos em análise
O STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19. No caso relatado por Dias Toffoli, analisa-se recurso do Facebook, que busca reverter condenação por danos morais após a criação de perfil falso. Já no processo sob relatoria de Luiz Fux, o Google questiona se empresas devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de decisão judicial.
O resultado do julgamento pode redefinir as regras de funcionamento das redes sociais no Brasil e alterar o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização das plataformas.







