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STF homologa plano do INSS para ressarcir aposentados por descontos indevidos

Pagamentos começam em 24 de julho e beneficiarão cerca de 1,5 milhão de segurados por lote

Eliane GervasioPorEliane Gervasio
3 de julho de 2025
em Justiça
STF Homologa Plano Do INSS Para Ressarcir Aposentados Por Descontos Indevidos - Expresso Carioca

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o plano apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários.

Com a decisão, o cronograma prevê que os primeiros pagamentos comecem no dia 24 de julho, em lotes quinzenais, cada um contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores a serem devolvidos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

O acordo é resultado de uma conciliação conduzida pelo STF entre a Advocacia-Geral da União (AGU), INSS, Ministério da Previdência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), no contexto das fraudes investigadas pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. Estima-se que os descontos indevidos tenham subtraído R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Até agora, a Justiça já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens ligados aos investigados.

Adesão voluntária e suspensão de ações

Toffoli frisou que a adesão dos beneficiários ao acordo será voluntária. Quem optar por receber administrativamente os valores deverá desistir das ações judiciais individuais contra o INSS. O ministro determinou também a suspensão de todos os processos judiciais em curso que discutem a responsabilidade do instituto ou do governo federal pelos descontos irregulares, evitando decisões conflitantes enquanto o acordo é executado.

“É imperativa a ampla divulgação não apenas do acordo, mas também da voluntariedade de sua adesão e dos efeitos jurídicos decorrentes para os beneficiários que foram vítimas das fraudes”, escreveu Toffoli em seu despacho.

Limite fiscal

A homologação rejeitou o pedido da AGU para que o STF ordenasse a abertura de um crédito extraordinário no Orçamento para viabilizar os pagamentos. O ministro ressaltou que essa prerrogativa é do Congresso Nacional. No entanto, determinou que os valores destinados ao ressarcimento não entrem no cálculo do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, para evitar que as transferências administrativas sejam inviabilizadas por restrições orçamentárias.

Contexto das fraudes

O esquema, alvo da Polícia Federal, envolvia entidades associativas que lançavam mensalidades não autorizadas diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas. A devolução dos valores faz parte de um esforço conjunto para reparar os danos de forma mais célere e efetiva.

Segundo a AGU, a homologação do STF confere segurança jurídica ao processo e permite dar início imediato aos pagamentos, atendendo a uma parcela vulnerável da população prejudicada por práticas fraudulentas nos últimos anos.

Os beneficiários que desejarem aderir ao acordo e obter mais informações deverão aguardar orientações oficiais a serem divulgadas pelo INSS e pelos órgãos envolvidos.

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Tags: descontos indevidosExpresso Cariocafraude no INSSINSSNotíciasSTF
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