O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 contra a restrição, restando ainda quatro votos para o encerramento do julgamento.
Votaram contra a tese os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A análise ocorre no plenário virtual da Corte, iniciado na segunda-feira (15), com prazo para conclusão até quinta-feira (18), às 23h59.
Entenda o caso
Dois anos após declarar o marco temporal inconstitucional, o STF voltou a examinar o tema. Em 2023, a Corte já havia decidido que a tese não está de acordo com a Constituição Federal. No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do texto. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares.
Com a retomada da validade da lei, voltou a prevalecer o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que fossem objeto de disputa judicial naquele período.
Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da legislação que reconheceu a tese do marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte para questionar novamente a constitucionalidade da regra.
Movimento no Senado
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir o marco temporal diretamente no texto da Constituição. A proposta ainda precisa avançar nas demais etapas do processo legislativo.







