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Home Notícias Justiça

Prazo para justificar ausência no segundo turno termina em 7 de janeiro

Eleitores ausentes no primeiro turno devem justificar até 5 de dezembro

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
28 de outubro de 2024
em Justiça
Prazo Para Justificar Ausência No Segundo Turno Termina Em 7 De Janeiro - Expresso Carioca

© Paulo Pinto/Agência Brasil

Os eleitores que não participaram do segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Para aqueles que estiveram fora do país, o prazo se estende por 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra após a data limite de 7 de janeiro.

A justificativa pode ser registrada pelo aplicativo e-Título, pelo portal de autoatendimento eleitoral, ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição. No caso do formulário, é necessário entregá-lo pessoalmente em um cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios para a zona eleitoral do título. É imprescindível anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para que a justificativa seja analisada pela autoridade judiciária.

Para os eleitores que não compareceram no primeiro turno, o prazo para justificar é até 5 de dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que cada justificativa é válida somente para o turno ausente. Dessa forma, eleitores que faltaram nos dois turnos devem realizar justificativas separadas, respeitando os prazos de cada fase.

A ausência é registrada imediatamente após a eleição, e o prazo de justificativa oferece a oportunidade de regularizar a situação sem multa. A consulta ao histórico de justificativas eleitorais está disponível pelo aplicativo e-Título, acessível tanto para eleitores com título regular quanto suspenso.

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Tags: Eleições 2024Expresso Cariocajustificar ausência de votaçãoNotíciasSegundo TurnoTSE
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