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Prazo para Emissão e Regularização do Título de Eleitor Termina Dia 8

Data Limite também para Transferências de Domicílio Eleitoral

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
3 de maio de 2024
em Justiça
Prazo Para Emissão E Regularização Do Título De Eleitor Termina Dia 8 - Expresso Carioca

© José Cruz/Agência Brasil

O prazo para emitir ou regularizar o título de eleitor se encerra na próxima quarta-feira, dia 8. Este limite também se aplica às transferências de domicílio eleitoral, uma medida importante para quem mudou de endereço e deseja votar nas eleições municipais de outubro.

É crucial ressaltar que, devido ao caráter local das eleições deste ano, não será possível votar em trânsito. Portanto, é fundamental que os eleitores realizem as atualizações necessárias em seus cadastros eleitorais até a data limite estabelecida pela legislação eleitoral.

O pleito municipal está agendado para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Os eleitores irão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro Título e Biometria

Aqueles que irão tirar seu primeiro título de eleitor devem comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral para o alistamento. Qualquer pessoa que tenha completado 16 anos até a data da votação pode solicitar o documento que permite o exercício do voto.

É importante destacar que os eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.

Documentos de identificação, preferencialmente com foto, como RG ou CNH, são necessários. Certidões de nascimento ou casamento também são aceitas. Em casos específicos, podem ser solicitados comprovantes de residência e, para homens que completam 19 anos no ano de sua solicitação do título, o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, e facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Transferência de Domicílio Eleitoral

Para realizar a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a nova localidade onde o eleitor deseja votar. Esse vínculo pode ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

O processo pode ser realizado pela internet, através da plataforma Título Net. Para requerer a transferência, é preciso residir há pelo menos três meses no novo município e ter passado, no mínimo, um ano desde o alistamento eleitoral ou última transferência do título. Exceções são aplicáveis a servidores civis ou militares e seus familiares, que tenham se mudado devido a transferência ou remoção.

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Tags: eleições municipaisExpresso CariocaNotíciasTitulo de EleitorTitulo Eleitoral
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