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Por unanimidade, STF rejeita interpretação do Artigo 142 como “poder moderador” para as Forças Armadas

Artigo 142 não autoriza intervenção militar em conflito de poderes

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
8 de abril de 2024
em Justiça
Por Unanimidade, STF Diz Que Forças Armadas Não São Poder Moderador - Expresso Carioca

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram que a Constituição não confere às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no Brasil. Esta interpretação, frequentemente invocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, foi descartada como justificativa para uma possível intervenção militar em situações de conflito entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

O esclarecimento veio como resposta a uma ação protocolada em 2020 pelo PDT, que buscava impedir o uso do Artigo 142 da Constituição para respaldar qualquer intervenção das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu uma liminar afirmando que o Artigo 142 não concede às Forças Armadas a prerrogativa de intervir nos Três Poderes. Conforme o texto do dispositivo, os militares estão subordinados à autoridade do presidente da República e têm como missão a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é restrito e não admite qualquer interpretação que permita interferência nos Três Poderes. Ele destacou que o Artigo 142 não pode ser invocado pelo presidente da República contra os demais poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas, que envolve a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a manutenção da lei e da ordem, não inclui o exercício de um poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

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Tags: Artigo 142 da ConstituiçãoExpresso CariocaNotíciaspoder moderadorSTF
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