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Home Notícias Direitos Humanos

Nova lei reforça autonomia feminina e muda regras para desistência de denúncias de violência doméstica

Medida determina que audiência de retratação só ocorra por iniciativa da vítima e com manifestação formal diante da Justiça

Eliane GervasioPorEliane Gervasio
7 de abril de 2026
em Direitos Humanos
Nova Lei Reforça Autonomia Feminina E Muda Regras Para Desistência De Denúncias - Expresso Carioca

© Joédson Alves/Agência Brasil

Entrou em vigor nesta terça-feira (7) uma mudança na legislação brasileira que altera os procedimentos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova norma estabelece que a chamada audiência de retratação — momento em que a vítima pode desistir da denúncia contra o agressor — somente poderá ser realizada se houver solicitação expressa da própria mulher.

A alteração foi oficializada por meio da Lei nº 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, e modifica dispositivos da Lei Maria da Penha. A partir de agora, não será mais possível que esse tipo de audiência seja marcado automaticamente pelo sistema de Justiça, sem uma manifestação clara da vítima.

Além disso, a legislação determina que qualquer decisão de desistência da queixa deve ser apresentada diretamente ao juiz, podendo ocorrer de forma oral ou por escrito. Esse procedimento precisa acontecer antes do recebimento formal da denúncia pelo magistrado responsável pelo caso.

Na prática, a mudança redefine o papel da audiência de retratação, que passa a servir exclusivamente para confirmar a vontade da vítima de não prosseguir com a ação. Após o aceite da denúncia pela Justiça, não será mais possível solicitar esse tipo de audiência, o que reforça a seriedade do processo judicial.

A nova regra tem como objetivo reduzir situações de pressão, constrangimento ou interferência externa que possam levar mulheres a desistirem da denúncia. Ao exigir uma manifestação prévia e voluntária, a lei busca garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e sem coação.

A proposta que deu origem à medida foi o Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado em março deste ano, durante o período de debates voltados ao Mês da Mulher no Congresso Nacional.

Especialistas e parlamentares envolvidos na tramitação destacam que a mudança fortalece a proteção às vítimas ao evitar a chamada revitimização — quando a mulher é exposta novamente a situações que relembram a violência sofrida — e assegura maior autonomia nas decisões dentro do processo judicial.

Com a atualização da legislação, o sistema de Justiça passa a adotar critérios mais rigorosos para a desistência de denúncias, priorizando a vontade expressa da vítima e ampliando mecanismos de proteção em casos de violência doméstica no país.

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Tags: Diário Oficial da UniãoDireitos das MulheresExpresso CariocaNotíciasViolência contra a Mulher
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