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Home Notícias Justiça

Moraes determina quebra do sigilo de imagens de vandalismo no Planalto

Decisão faz parte de investigação no STF por atos golpistas

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
21 de abril de 2023
em Justiça
Moraes Determina Quebra Do Sigilo De Imagens De Vandalismo No Planalto - Jornal Expresso Carioca - Expresso Carioca

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a quebra do sigilo das imagens do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) captadas durante a invasão do Palácio do Planalto em 8 de janeiro. Com a decisão, todas as gravações deverão ser enviadas para investigação que está em andamento da Corte.

A determinação foi tomada após a gestão interina do GSI informar ao Supremo que uma sindicância foi aberta em 26 de janeiro pelo órgão para apurar a condutar de agentes que estavam em serviço, mas as imagens da ação dos vândalos não foram divulgadas em função do sigilo da investigação.

Na mesma decisão, Moraes também mandou que a Polícia Federal (PF) realize, em 48 horas, o depoimento de todos os funcionários do GSI que foram identificados após gravações divulgadas pela CNN Brasil mostrarem o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias e outros servidores no interior do Palácio do Planalto durante os atos golpistas.

Na decisão, o ministro afirmou que já havia determinado que todas as imagens da invasão deveriam ser anexadas à investigação dos atos que tramita no Supremo.

Responsabilidade

Para Moraes, as gravações são necessárias para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos.

“Portanto, inexiste sigilo das imagens, com base na Lei de Acesso à Informação, sobretudo por serem absolutamente necessárias à tutela jurisdicional dos direitos fundamentais, ao regime democrático e republicano, que foram covardemente desrespeitados no ataque criminoso à nossa democracia, no dia 8/01/2023”, escreveu o ministro.

Alexandre de Moraes ressaltou que a investigação sobre os atos golpistas também apura as responsabilidades de agentes civis e militares que foram coniventes com os atos.

“A investigação dos atos golpistas não está restrita somente aos indivíduos e agentes públicos civis e militares que criminosamente pretenderam causar ruptura do Estado Democrático de Direito, na tentativa de violação de direitos fundamentais e na separação de poderes, mas, também, na identificação e responsabilização das condutas de todos aqueles, inclusive de agentes públicos civis e militares, que, durante a consumação das infrações penais do dia 8/1 ou, posteriormente, comissiva ou omissivamente, foram coniventes ou deixaram de exercer suas atribuições legais”, concluiu.

Mais cedo, o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias prestou depoimento à Polícia Federal (PF), em Brasília.

O depoimento foi determinado ontem (20) pelo ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo de 48 horas para que o depoimento fosse realizado.

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Tags: Atos GolpistasExpresso CariocaGSIJornal Expresso CariocaNotíciasSTF
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