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Home Notícias Justiça

Justiça reduz pena de condenado pela morte de cinegrafista em protesto

Profissional foi atingido por rojão durante manifestação em 2014

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
18 de julho de 2024
em Justiça
Justiça Reduz Pena De Condenado Pela Morte De Cinegrafista Em Protesto - Expresso Carioca

© Associação Brasileira de Imprensa/Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta quarta-feira (17), reduzir a pena de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O cinegrafista da TV Bandeirantes foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro do Rio de Janeiro em 2014.

Inicialmente condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, Caio teve sua pena reduzida para quatro anos em regime aberto. A sentença também manteve a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, co-réu no julgamento.

Recursos Julgados

A 8ª Câmara Criminal do TJRJ julgou dois recursos. O primeiro, apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), pedia a anulação da absolvição de Fábio ou que o caso fosse julgado na 1ª instância pelo III Tribunal do Júri da Capital, como ocorreu com Caio. O pedido foi negado.

O segundo recurso foi apresentado pela defesa de Caio, que solicitava a reclassificação do crime para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em vez de lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação original, mas reduziu a pena.

“Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. (…) as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito”, escreveu o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira.

Julgamento Anterior

A primeira sentença foi proferida em 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu o tatuador Fábio Raposo e condenou o artesão Caio Silva de Souza a 12 anos de prisão. Os jurados concluíram que não houve dolo eventual, desclassificando o crime, o que transferiu a competência do julgamento para a juíza Tula Correa de Mello, que o condenou por lesão corporal seguida de morte. Caio foi autorizado a recorrer em liberdade.

Em seu depoimento, Caio afirmou carregar a culpa pela morte de Santiago, mas alegou que não sabia que o artefato era um rojão, acreditando tratar-se de um fogo de artifício. Fábio, por sua vez, disse que pegou o artefato no chão por curiosidade e o entregou a Caio após muita insistência. Ambos deixaram o local sem saber que Santiago havia sido atingido.

A decisão de hoje marca mais um capítulo no caso que teve grande repercussão nacional e continua a levantar questões sobre a segurança e responsabilidade em protestos públicos.

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Tags: CinegrafistaExpresso CariocaNotíciasRojãoTJRJ
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