O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, afirmou que a aposentadoria compulsória não pode ser considerada uma punição administrativa adequada para magistrados que cometem infrações graves. Segundo ele, nesses casos a sanção mais correta deve ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado.
A aposentadoria compulsória é atualmente uma das penalidades previstas na legislação disciplinar da magistratura. Nessa situação, o juiz deixa o cargo, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o que, na avaliação de Dino, não caracteriza punição efetiva.
Para o ministro, quando um magistrado comete uma falta grave — como corrupção ou venda de sentenças — a consequência deve ser mais rigorosa. O entendimento é que infrações graves precisam resultar na demissão ou perda do cargo, garantindo maior coerência com as punições aplicadas a outros servidores públicos.
A discussão também envolve a chamada Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979, que prevê a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais severa aplicada a juízes. A norma permite que magistrados punidos continuem recebendo remuneração, situação que tem sido alvo de críticas no debate público e jurídico.
O entendimento apresentado por Dino surgiu no julgamento de um caso envolvendo um juiz do estado do Rio de Janeiro e pode servir como referência para decisões semelhantes envolvendo magistrados em todo o país.







