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Decreto integra o Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio e amplia atuação do serviço

Central de Atendimento à Mulher passa a compor formalmente estratégia de prevenção e seguirá disponível 24 horas por dia, inclusive por canais digitais

Eliane GervasioPorEliane Gervasio
11 de fevereiro de 2026
em Direitos Humanos
Decreto Integra O Ligue 180 Ao Pacto Nacional Brasil Contra O Feminicídio E Amplia Atuação Do Serviço - Expresso Carioca

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo federal publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, decreto que incorpora oficialmente a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e atualiza as normas que regulamentam o funcionamento do serviço.

Lançado recentemente, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio estabelece uma atuação articulada e permanente entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de prevenir e enfrentar a violência letal contra meninas e mulheres no país. Com o novo decreto, o Ligue 180 passa a integrar o eixo estruturante de prevenção secundária da política nacional, consolidando-se como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e encaminhamento de denúncias.

Segundo o Palácio do Planalto, o Decreto nº 12.845 promove ajustes para aprimorar fluxos de atendimento, fortalecer a integração institucional e ampliar a capacidade de resposta da central. A atualização normativa também reconhece a evolução do serviço ao longo das últimas duas décadas, período em que o Ligue 180 se consolidou como instrumento essencial no combate à violência contra as mulheres, registrando milhões de atendimentos em todo o território nacional.

A nova regulamentação reforça o caráter nacional e interfederativo da central, estimulando a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A adesão ao sistema poderá ocorrer por meio de acordos de cooperação técnica, garantindo interoperabilidade de dados, integração de procedimentos e padronização de fluxos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Com a mudança, o Ligue 180 poderá ser acionado por ligações telefônicas locais e interurbanas, a partir de telefones fixos ou móveis, públicos ou privados, além de aplicativos de mensagens e outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres. O serviço permanecerá disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo fins de semana e feriados.

O decreto também redefine atribuições da Central de Atendimento à Mulher. Após o registro da denúncia, o serviço deverá encaminhar as vítimas à rede de atendimento especializada e comunicar às autoridades competentes possíveis ocorrências de infração penal, quando cabível. Além disso, caberá ao Ligue 180 divulgar políticas públicas de enfrentamento à violência e produzir dados estatísticos que contribuam para o sistema nacional de informações sobre a situação das mulheres no Brasil.

A norma determina ainda que o número 180 e os demais canais de atendimento sejam amplamente divulgados em meios de comunicação e em estabelecimentos públicos e privados, ampliando o alcance da informação e reforçando a importância do serviço como porta de entrada para a rede de proteção às mulheres em situação de violência.

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Tags: Central de Atendimento à MulherExpresso CariocaFeminicidioLigue 180NotíciasPacto Nacional Brasil contra o FeminicídioViolência contra as mulheres
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