O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, com mudanças na forma como agentes de trânsito devem realizar abordagens, testes e registros de possíveis infrações. A resolução foi aprovada na segunda-feira (17) e atualiza normas que estavam em vigor desde 2013.
A medida não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas na legislação. O objetivo é estabelecer procedimentos nacionais mais claros para a fiscalização de motoristas sob suspeita de consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Entre as novidades está a criação de uma etapa inicial de triagem, que poderá utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, sozinho, não poderá servir como fundamento para uma autuação por dirigir sob influência de álcool.
A regulamentação também estabelece quando um segundo teste deverá ser realizado e define regras para situações em que fatores técnicos ou operacionais possam comprometer a validade do primeiro resultado.
Reteste passa a ter critérios definidos
Uma das situações contempladas pela nova regulamentação envolve a possibilidade de presença de álcool residual na boca do motorista. Produtos como enxaguantes bucais, bombons de licor e determinados alimentos, por exemplo, podem deixar temporariamente resíduos capazes de interferir no resultado de uma avaliação.
Quando houver alegação ou circunstância que possa provocar esse tipo de interferência, deverá ser realizada uma nova avaliação posteriormente, antes da conclusão da fiscalização. O reteste também será necessário quando alguma condição técnica ou operacional impedir a obtenção de um resultado considerado válido.
A mudança busca uniformizar a atuação dos agentes e reduzir dúvidas sobre os procedimentos adotados durante as abordagens.
Fiscalização passa a contemplar outras substâncias
A nova resolução também regulamenta a utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas além do álcool.
Os dispositivos poderão ser empregados pelos órgãos de trânsito desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos pela regulamentação e sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os equipamentos terão resultado qualitativo. Isso significa que indicarão a presença ou ausência da substância, sem informar sua concentração.
Entre as substâncias psicoativas estão aquelas capazes de interferir no funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução de veículos.
A resolução não determina a adoção imediata de um equipamento específico. A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de aparelhos certificados de acordo com os critérios estabelecidos.
Bafômetro continua sendo utilizado
A atualização das regras não elimina o uso do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro.
O equipamento continuará sendo utilizado para verificar a presença de álcool durante as operações de fiscalização. A principal novidade é a regulamentação de ferramentas que podem auxiliar na identificação de outras substâncias psicoativas.
Além dos equipamentos, a observação do comportamento do motorista continua sendo um dos instrumentos previstos para identificar eventual alteração da capacidade psicomotora.
Quando houver autuação baseada na constatação de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no condutor que sustentem a caracterização da situação.
Recusa ao teste continua sujeita a penalidades
A possibilidade de o motorista se recusar a realizar o teste permanece prevista na legislação. A recusa continua sujeita às consequências estabelecidas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova regulamentação também estabelece como cada situação deverá ser registrada pelos agentes.
Um dos pontos definidos pelo Contran é que, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
A medida busca padronizar os procedimentos adotados pelas equipes de fiscalização em todo o país.
Regras já adotadas em algumas operações
Embora a resolução tenha alcance nacional, parte dos procedimentos previstos já vinha sendo aplicada em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
A nova regulamentação pretende estabelecer um padrão comum para a fiscalização, definindo critérios para triagem, realização de exames, retestes, utilização de equipamentos e registro das ocorrências.
Quando as novas regras entram em vigor
A resolução passará a valer depois de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a publicação deve ocorrer em breve. Algumas mudanças, porém, terão prazo diferente para implementação.
As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações entrarão em vigor somente 60 dias após a publicação. Durante esse período de adaptação, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Com a atualização, o Contran procura adequar a fiscalização da Lei Seca às tecnologias disponíveis e estabelecer procedimentos mais uniformes para as abordagens realizadas em todo o território nacional, mantendo as infrações e penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.







