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Apenas 4% dos réus por trabalho escravo são condenados por todos os crimes no BrasilApenas 4% dos réus por trabalho escravo são condenados por todos os crimes no Brasil

Levantamento da UFMG expõe baixa efetividade das punições e lentidão da Justiça no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Eliane GervasioPorEliane Gervasio
28 de janeiro de 2026
em Direitos Humanos
Apenas 4% Dos Réus Por Trabalho Escravo São Condenados Por Todos Os Crimes No Brasil - Expresso Carioca

© Wellyngton Souza/Sesp-MT

Um estudo inédito divulgado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, revela a fragilidade do sistema de responsabilização penal no Brasil diante das violações trabalhistas mais graves. Entre 2000 e 2025, apenas 4% dos réus processados por crimes relacionados ao trabalho análogo à escravidão foram condenados por todas as acusações. Os dados são da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Segundo o levantamento, que analisou 4.321 ações judiciais, 1.578 pessoas — o equivalente a 37% dos acusados — foram absolvidas. Outros 178 réus (4%) receberam condenações parciais, enquanto somente 191 tiveram condenação integral pelos crimes imputados. O estudo também chama atenção para a morosidade do Judiciário: os processos levam, em média, 2.636 dias para chegar ao trânsito em julgado, mais de sete anos de tramitação.

No período analisado, foram identificadas 19.947 vítimas de trabalho escravo contemporâneo. A maioria é composta por homens (3.936 casos), contra 385 mulheres, o que reforça o perfil já conhecido da exploração em setores como agropecuária e atividades rurais.

Os dados, extraídos de bases públicas do Jusbrasil, evidenciam ainda um entrave recorrente nas decisões judiciais: a exigência de prova direta de restrição à liberdade de locomoção. De acordo com a clínica da UFMG, muitos magistrados condicionam o reconhecimento do crime à demonstração explícita de que o trabalhador foi impedido de ir e vir, apesar de a legislação brasileira também caracterizar o trabalho escravo por condições degradantes e jornadas exaustivas.

A equipe responsável pelo estudo pretende lançar, nos próximos meses, um painel interativo com apoio de inteligência artificial, que permitirá acompanhar indicadores como duração dos processos, tipos de prova aceitos, regiões com maior incidência e desfechos judiciais. A ferramenta será alimentada continuamente com dados do Judiciário.

Críticas ao Judiciário

Coordenador da Clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad avalia que o principal problema não está na legislação, mas na sua aplicação. “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, afirmou em entrevista. Para ele, há um desalinhamento entre a complexidade do fenômeno do trabalho escravo contemporâneo e a forma como o Judiciário interpreta e julga esses casos.

Haddad também destaca que, diferentemente do Brasil, países como Estados Unidos e México apresentam maior agilidade no tratamento judicial dessas denúncias, sobretudo após a comunicação inicial dos fatos às autoridades competentes.

A clínica da UFMG atua de forma complementar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), prestando atendimento individualizado às vítimas. Um dos casos mais emblemáticos acompanhados pela equipe envolve a Volkswagen, condenada em ação civil pública por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão durante a ditadura militar. As vítimas pedem indenização coletiva de R$ 165 milhões, além de medidas de reparação e prevenção.

Naturalização da violência

O estudo também aponta a naturalização da violência como um dos fatores que dificultam a punição dos responsáveis. Em casos analisados no Pará e no Maranhão, trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem saneamento básico ou acesso adequado à água potável, mas os réus foram absolvidos sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural”.

Para Haddad, muitas vítimas sequer se reconhecem como escravizadas. “É raro alguém bater à nossa porta dizendo ‘sou escravo, me ajudem’. Na maioria das vezes, essas pessoas não se enxergam nessa condição”, relata.

Trabalho escravo contemporâneo

A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão situações que envolvem trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes ou servidão por dívida. A vigilância ostensiva e a restrição indireta da liberdade também configuram o crime.

Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornadas exaustivas e condições degradantes violam diretamente a dignidade humana, afetando a saúde física e mental do trabalhador e anulando sua autonomia.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, do governo federal. Outra opção é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela organização Themis em parceria com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que permite o envio de informações mesmo com acesso limitado à internet.

O levantamento da UFMG foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), reforçando o alerta sobre a persistência da lógica escravista no Brasil contemporâneo.

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Tags: Expresso CariocaJustiçalevantamentoNotíciaspenastrabalho escravoUFMG
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