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Home Notícias Justiça

TSE multa candidato Jair Bolsonaro por campanha antecipada

Ação foi protocolada pelo PT

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
21 de setembro de 2022
em Justiça
ANS determina que planos cubram teste para varíola dos macacos

Fachada do edifício sede do STF - © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje (20) o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A medida foi motivada por uma ação protocolada pelo PT. 

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o candidato realizou campanha antecipada no dia 19 de abril durante discursos proferidos nos eventos de Lançamento da Marcha para Jesus e na 45ª Assembleia Geral Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, em Cuiabá. Antes dos eventos, uma motociata foi realizada na cidade.

O plenário não referendou a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Em junho, a ministra entendeu que não houve pedido de votos nos discursos proferidos pelos candidatos.

Ao julgar o caso definitivamente na sessão de hoje, a maioria dos ministros entendeu que as falas se configuram como campanha fora do período permitido. Oficialmente, a campanha foi autorizada pela Justiça Eleitoral no dia 16 de agosto.

Votaram pela aplicação de multa os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Raul Araújo, Sérgio Banhos e a relatora ficaram vencidos.

Durante o julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante da campanha de Bolsonaro, disse que os discursos foram proferidos no âmbito da liberdade de expressão e não houve pedidos explícitos de votos para caracterizar a propaganda antecipada.

“Não houve, de maneira nenhuma, conteúdo eleitoral nesses dois eventos oficiais e, muito menos, pedidos de voto nos discursos rápidos que [Bolsonaro] proferiu”, afirmou.

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Tags: Campanha AntecipadaEleiçõesEleições 2022Expresso CariocaJair BolsonaroJornal Expresso CariocaNotíciasTSE
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