Os partidos políticos com atuação no Estado do Rio de Janeiro têm até o próximo dia 30 de junho para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para todos os diretórios estaduais e municipais que estiveram em funcionamento em qualquer período do ano passado, independentemente de terem arrecadado recursos ou realizado despesas.
O alerta foi reforçado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que orienta as legendas a observarem o prazo estabelecido pela legislação eleitoral para evitar penalidades administrativas e financeiras. A prestação de contas deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral para o envio das informações contábeis dos partidos.
Entre os dados exigidos estão a identificação das receitas recebidas ao longo do ano, a discriminação das despesas efetuadas e a comprovação da utilização de recursos públicos eventualmente repassados às legendas. Após a conclusão do procedimento no sistema, o processo é automaticamente registrado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme previsto nas normas que regulamentam a contabilidade partidária no país.
A obrigação de prestar contas não se limita aos partidos que tiveram movimentação financeira. Mesmo as legendas que permaneceram sem arrecadação ou gastos durante o exercício de 2025 precisam encaminhar a documentação dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE-RJ, a não apresentação das contas ou a rejeição da documentação por ausência de informações pode resultar em uma série de consequências para os partidos. Entre as sanções previstas estão a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de outras medidas administrativas previstas na legislação eleitoral.
Dependendo da situação, as legendas também podem ser obrigadas a devolver integralmente valores recebidos dos fundos públicos e até enfrentar a suspensão do registro ou da anotação de seus órgãos partidários. As punições visam garantir transparência na utilização dos recursos e fortalecer os mecanismos de fiscalização das atividades partidárias.
Para auxiliar dirigentes, advogados e profissionais da área contábil, o Tribunal disponibiliza materiais de orientação sobre o processo de prestação de contas. O conteúdo reúne informações sobre os sistemas utilizados, documentos exigidos e procedimentos necessários para o correto encaminhamento da documentação.
O prazo final de 30 de junho é considerado improrrogável pela Justiça Eleitoral. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é que os responsáveis pelas legendas providenciem o envio das informações com antecedência, evitando problemas técnicos ou pendências que possam comprometer a regularidade dos partidos perante a Justiça Eleitoral.







