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Home Notícias Justiça

STJ Decide que planos de saúde não podem recusar clientes por inadimplência precedente

Terceira Turma do STJ determina que negativação não pode ser motivo para recusar contratação de plano de saúde.

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
18 de janeiro de 2024
em Justiça
STJ Decide Que Planos De Saúde Não Podem Recusar Clientes Por Inadimplência Precedente - Expresso Carioca

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no final do ano passado, que os planos de saúde não podem recusar a assinatura de contratos com clientes com base em registros negativos em serviços de proteção de crédito. A Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente, mesmo estando ela com o nome negativado.

Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, que considerou que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como assistência à saúde, com base na negativação do nome, viola a dignidade da pessoa e princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro destacou que a liberdade de contratação, prevista no Código Civil, está limitada pela função social do contrato, que vai além da vontade das partes. Ele argumentou que não é justa causa para recusa de contratação o temor ou presunção de futura inadimplência, e que a contratação de serviços essenciais deve ser analisada sob a ótica da função social na comunidade.

No caso, a relatora, ministra Nancy Andrighy, ficou vencida ao argumentar que as regras dos planos de saúde não preveem a obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, evidenciando possível incapacidade financeira para arcar com as despesas.

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Tags: CDCcliente negativadoExpresso CariocaNotíciasPlanos de saúdeSTJ
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