O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados. A Primeira Turma deve decidir se os réus serão condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, com penas que podem ultrapassar 30 anos de prisão.
Na semana passada, foram ouvidas as sustentações das defesas e a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pediu a condenação de todos os acusados.
Acusações
Segundo a denúncia da PGR, os réus:
- participaram do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e assassinato de Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin;
- tinham conhecimento da “minuta do golpe”, que previa decretação de estado de defesa e de sítio para reverter a vitória de Lula em 2022;
- se articularam com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Como será a votação
- O relator, Alexandre de Moraes, abre a votação, analisando questões preliminares (nulidades da delação de Mauro Cid, pedidos de absolvição e de retirada do caso do STF).
- Em seguida, votam os ministros: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma).
- A decisão será por maioria simples — três votos bastam para condenação ou absolvição.
Próximos passos em caso de condenação
- Prisão não é automática: só poderá ocorrer após análise de recursos.
- Se houver um voto pela absolvição (placar de 4 a 1, por exemplo), os réus poderão apresentar recurso interno à própria Turma.
- Com a publicação do acórdão, as defesas ainda podem apresentar embargos de declaração, recurso usado para esclarecer omissões — raramente capaz de mudar o resultado.
- Para levar o caso ao plenário do STF, será preciso placar mínimo de 3 a 2, garantindo dois votos pela absolvição.







