A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. O mesmo julgamento incluirá os recursos de outros seis aliados do ex-chefe do Executivo, apontados como integrantes do núcleo central da tentativa de golpe de Estado que buscou mantê-lo no poder após a derrota eleitoral de 2022.
A inclusão do caso na pauta ocorreu nesta terça-feira (28), um dia após o fim do prazo para apresentação dos recursos. Entre os condenados, apenas Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, optou por não recorrer. Com uma pena reduzida a dois anos, fruto de seu acordo de colaboração premiada, Cid cumprirá a sentença em regime mais brando.
Defesa alega cerceamento
No embargo de declaração apresentado na segunda-feira (27), a defesa de Bolsonaro, liderada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, argumenta que houve cerceamento de defesa, sobretudo pela impossibilidade de examinar integralmente as provas incluídas pela Polícia Federal, que somam mais de 70 terabytes de dados.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, aponta o documento.
Outros réus apresentaram recursos com fundamentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, chegou a acusar o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade.
Última chance de recurso
De acordo com o regimento interno do Supremo, após condenação por uma das turmas, não há novo recurso ao plenário. Assim, os embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e os demais réus representam o último instrumento jurídico antes do trânsito em julgado da ação penal — momento em que a sentença passa a ter validade definitiva.
Esse tipo de recurso serve, em tese, para corrigir omissões, contradições ou ambiguidades em decisões colegiadas. No entanto, na prática, pode gerar o chamado “efeito infringente”, quando a correção de algum ponto leva à alteração do resultado do julgamento.
Prisão e possíveis exceções
Somente após a análise dos embargos, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena. Pela legislação, a condenação impõe regime inicial fechado. Há, contudo, exceções humanitárias, como a prisão domiciliar em casos de enfermidade ou falta de instalações adequadas.
Por sua condição de ex-presidente, Bolsonaro teria direito a sala especial, que poderia ser em instalações da Polícia Federal ou, por ser militar da reserva, em uma unidade das Forças Armadas.
Papel de Luiz Fux ainda indefinido
A defesa citou repetidamente o voto do ministro Luiz Fux, único a se manifestar pela absolvição de todos os réus. Ele argumentou que Bolsonaro não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de um crime e que, mesmo que tenha considerado a hipótese de um golpe, teria desistido.
Ainda não está claro, porém, se Fux participará do julgamento dos recursos, já que ele solicitou transferência para a Segunda Turma do STF, após a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso. A definição sobre sua permanência ou não na análise do caso caberá ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O julgamento virtual, que será realizado sem sessão presencial, promete marcar mais um capítulo decisivo na série de processos que investigam as ações antidemocráticas do ex-presidente e de seus aliados após as eleições de 2022.







