O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que investigava dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitos de ordenar blitze durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022 com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22).
O arquivamento segue manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver provas mínimas de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham cometido crimes. Ambos eram investigados por prevaricação e violência política, após terem sido indiciados pela Polícia Federal (PF).
Na decisão, Moraes afirmou que os autos não apresentam elementos suficientes para sustentar a continuidade da investigação. “Não se verifica a existência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados”, registrou o ministro, ao destacar a inexistência de fato típico que justificasse a persecução penal.
As apurações estavam inseridas no contexto mais amplo das investigações sobre a tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022, que buscou manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas. As blitze da PRF foram apontadas como um dos elementos analisados pelo STF ao julgar ações relacionadas à chamada trama golpista.
O episódio, inclusive, serviu de base para a condenação, pela Primeira Turma do STF, do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, além da ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar, por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado.
Dados da própria PRF indicam que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste durante o fim de semana do segundo turno. Embora a corporação tenha negado motivação política, o Supremo entendeu, em julgamentos anteriores, que as operações se concentraram em áreas com maior votação no então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, configurando tentativa de interferência no processo eleitoral.
Na decisão desta quinta-feira, Moraes também determinou o trancamento das ações relativas a Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar, por entender que eles já foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito da trama golpista. A medida se baseia no princípio do bis in idem, que impede que uma pessoa seja processada mais de uma vez pelo mesmo fato.
O ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, Fernando de Souza Oliveira, igualmente teve a investigação encerrada, uma vez que foi absolvido das acusações relacionadas às blitze durante o julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista.
Apesar do arquivamento, o ministro ressaltou que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novos elementos que justifiquem a retomada das investigações.







