O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou recomendação aos ramos do Ministério Público para que o pagamento de verbas retroativas conhecidas como penduricalhos observe rigorosamente o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal por meio do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão presidido por Gonet. O documento atende a uma determinação do ministro Gilmar Mendes, que exigiu esclarecimentos sobre o cumprimento de decisão que restringiu pagamentos acima do limite constitucional.
Os chamados penduricalhos são benefícios adicionais que, quando somados à remuneração básica, podem ultrapassar o teto previsto na Constituição. Na última semana, Gilmar Mendes reafirmou entendimento que veda o pagamento dessas parcelas quando resultarem em vencimentos superiores ao limite legal para membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça.
Além de proibir valores acima do teto, o ministro também impediu a adoção de reprogramações financeiras destinadas a acelerar ou concentrar repasses retroativos. A medida busca evitar manobras administrativas que permitam a antecipação de valores originalmente previstos para meses futuros.
Em resposta ao Supremo, a Corregedoria do CNMP informou que a orientação interna determina que o somatório das parcelas retroativas não ultrapasse o teto mensal estabelecido. O texto também fixa que os pagamentos devem ser interrompidos após o prazo de 45 dias definido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, originária de Minas Gerais, vedando qualquer forma de antecipação ou reorganização de calendário financeiro para ampliar desembolsos.
Na semana anterior, o Supremo decidiu adiar para 25 de março o julgamento definitivo das decisões proferidas por Gilmar Mendes e pelo ministro Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes até deliberação final da Corte.







