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Home Notícias Economia

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje

Novas medidas visam reduzir endividamento e aumentar a transparência nas faturas

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
1 de julho de 2024
em Economia
Portabilidade Do Saldo Devedor Do Cartão De Crédito Começa Hoje - Expresso Carioca

Créditos: HoustonRS/Pixabay

A partir desta segunda-feira (1º), titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor de suas faturas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. Esta medida faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que busca reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores.

A resolução, que também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida desde janeiro, introduz a portabilidade do saldo devedor das faturas. Esta mudança, aprovada na última reunião do CMN em dezembro, não estava originalmente prevista na lei do programa Desenrola.

Como Funciona a Portabilidade

A medida abrange também outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são destinados ao pagamento de débitos já existentes. A instituição financeira que fizer a proposta de renegociação deverá oferecer uma operação de crédito consolidada, reestruturando a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade será gratuita.

Caso a instituição credora original apresente uma contraproposta, a nova operação de crédito deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento que a proposta pela nova instituição, facilitando a comparação de custos pelo consumidor, conforme orientado pelo Banco Central (BC).

Aumento da Transparência nas Faturas

O CMN também estabeleceu novas regras para aumentar a transparência nas faturas de cartões de crédito. A partir de hoje, as faturas deverão apresentar, em área de destaque, informações essenciais como valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.

Além disso, as faturas devem incluir uma seção com opções de pagamento, contendo:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório
  • Encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo
  • Opções de financiamento do saldo devedor, listadas do menor para o maior valor total a pagar
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito

As instituições financeiras também são obrigadas a notificar o titular do cartão sobre a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Informações Complementares

As faturas deverão ainda ter uma área dedicada a informações complementares, incluindo:

  • Lançamentos na conta de pagamento
  • Identificação das operações de crédito contratadas
  • Juros e encargos cobrados no período vigente
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
  • Identificação das tarifas cobradas
  • Limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados

Com estas mudanças, o CMN espera oferecer mais clareza e melhores condições para que os consumidores possam gerenciar suas finanças e evitar o endividamento excessivo.

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Tags: Cartão de CréditoCMNEconomiaExpresso CariocaNotíciasPortabilidade da dívida do cartão
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