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Home Estilo de Vida Saúde

Novas regras para certificação de instituições de apoio

Portaria define critérios para entidades que auxiliam na redução do uso de drogas

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
22 de fevereiro de 2024
em Saúde
Novas Regras Para Certificação De Instituições De Apoio - Expresso Carioca

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu diretrizes para a concessão e renovação de certificados a instituições beneficentes envolvidas na redução do consumo de substâncias entorpecentes, como comunidades terapêuticas e centros de apoio, oferecendo assistência psicossocial e cuidados aos dependentes.

A portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, regulamenta a Lei Complementar 187, de dezembro de 2021, que aborda esse tema crucial.

Segundo o documento, as organizações devem demonstrar ser comunidades terapêuticas que proporcionam atendimento em regime residencial e transitório, com a adesão e permanência voluntárias de indivíduos enfrentando problemas relacionados ao uso, abuso ou dependência de substâncias como álcool e outras drogas. Estes são acolhidos em um ambiente protegido, orientado de forma ética e técnica, com o objetivo de promover o desenvolvimento pessoal e social, através da promoção da abstinência e da reinserção social, visando a melhoria geral da qualidade de vida.

Por outro lado, as entidades de cuidados e assistência devem evidenciar que oferecem serviços interdisciplinares, transversais e complementares na área de uso e dependência de álcool e drogas.

Essas instituições devem ser constituídas juridicamente como pessoas jurídicas sem fins lucrativos, embora possam desenvolver atividades remuneradas, inclusive sem ceder mão de obra.

Para solicitar o certificado, o representante legal da instituição deve cadastrar-se no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução da Demanda de Drogas e protocolar o requerimento digitalmente. No caso das comunidades terapêuticas, é necessário cadastrar todos os acolhidos na instituição.

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) é o órgão encarregado de analisar os requerimentos de certificação e conduzir todo o processo até a publicação da portaria no DOU, formalizando a certificação. Em caso de recusa, a instituição pode recorrer no prazo de 30 dias.

Após a obtenção do certificado de reconhecimento como entidade beneficente, a organização torna-se isenta de contribuições para a seguridade social, contudo, deve manter uma placa indicativa em local visível, informando sobre essa condição e as áreas de atuação.

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Tags: comunidades terapêuticasExpresso CariocaMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social Família e Combate à FomeNotíciasRegulamentaçãoSaúdeusuários de drogas
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