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Nova Modalidade de Crédito Consignado para CLT Entra em Vigor: Saiba Tudo Sobre o Programa

Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho promete juros menores e mais acesso ao crédito para empregados da iniciativa privada

Eliane GervasioPorEliane Gervasio
21 de março de 2025
em Economia
Nova Modalidade De Crédito Consignado Para CLT Entra Em Vigor Saiba Tudo Sobre O Programa - Expresso Carioca

© José Cruz/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada passam a ter acesso a uma nova linha de crédito consignado. O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho promete facilitar o acesso ao crédito com juros reduzidos, beneficiando cerca de 47 milhões de trabalhadores, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

A modalidade, que já existe para servidores públicos e segurados do INSS, permite taxas de juros mais baixas, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, reduzindo os riscos de inadimplência.

Tire suas dúvidas sobre o novo consignado para CLT

1. Como ter acesso ao crédito?

O trabalhador pode autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial pela página da Carteira de Trabalho Digital (site ou aplicativo). Após a autorização, receberá propostas de crédito em até 24 horas e poderá escolher a melhor opção diretamente no canal eletrônico do banco.

2. Qual o limite de desconto no salário?

As parcelas do crédito consignado serão descontadas diretamente na folha de pagamento, com um limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e benefícios.

3. Quem pode solicitar o novo consignado?

Todos os trabalhadores CLT, incluindo:
✔ Empregados da iniciativa privada com carteira assinada
✔ Empregados domésticos
✔ Trabalhadores rurais
✔ Empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador)

4. O trabalhador precisa ir ao banco para contratar?

Não. O processo será 100% digital pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos sites e aplicativos dos bancos.

5. Quem já tem um consignado pode migrar para o novo modelo?

Sim. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos dentro do mesmo banco. Para trocar de instituição financeira, a opção estará disponível a partir de 6 de junho.

6. O que acontece com o pagamento das parcelas em caso de demissão?

Se o trabalhador for demitido, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento será interrompido e retomado assim que o trabalhador conseguir um novo emprego CLT, com atualização do saldo devedor. Também será possível renegociar diretamente com o banco.

7. O que acontece se o trabalhador mudar de emprego?

O desconto das parcelas continuará sendo feito no novo empregador, por meio do eSocial.

8. Existe um teto de juros para o novo consignado?

Não. Diferente do consignado do INSS e do crédito para servidores públicos, o governo optou por não estabelecer um teto de juros para o consignado CLT.

9. Que dados das pessoas os bancos poderão acessar?

O compartilhamento segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições financeiras habilitadas terão acesso a:
✔ Nome completo
✔ CPF
✔ Tempo de empresa
✔ Margem consignável do salário
✔ Verbas rescisórias disponíveis em caso de demissão

10. Quem tem empréstimo pessoal (CDC) pode migrar para o consignado?

Sim, desde que procure um dos 80 bancos e instituições financeiras habilitadas.

11. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar o novo consignado?

Sim. O saque-aniversário do FGTS e a antecipação desse saque não interferem na contratação do novo crédito consignado.

12. O crédito consignado privado já existia? O que mudou?

Sim, mas não era amplamente utilizado porque as empresas precisavam fazer convênios específicos com bancos para permitir o desconto na folha de pagamento. Agora, com a integração ao eSocial, qualquer trabalhador CLT poderá contratar o crédito diretamente com mais de 80 instituições financeiras, sem depender de um convênio do empregador.

O volume de crédito consignado privado deve triplicar em 2025, podendo ultrapassar R$ 120 bilhões, segundo estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

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Tags: CLTCrédito ConsignadoExpresso Cariocainiciativa privadaMEINotícias
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