O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (2) um acordo de não persecução penal que altera o cumprimento da pena de dois militares do Exército condenados por envolvimento na articulação golpista que tentou manter Jair Bolsonaro no poder de forma ilegal. Ambos integravam o chamado Núcleo 3 da investigação e pertencem às Forças Especiais, grupo conhecido como “kids pretos”, referência à boina preta utilizada pela tropa.
Com a decisão, o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior deixam de cumprir pena privativa de liberdade e passam a responder por sanções alternativas. Entre as medidas impostas estão o pagamento de R$ 20 mil cada, a título de reparação de danos, e a realização de 340 horas de serviços comunitários.
Além disso, os militares deverão participar presencialmente do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, como parte das exigências estabelecidas no acordo firmado com o Ministério Público.
O despacho de Moraes estabelece que os benefícios concedidos podem ser cancelados caso os réus voltem a praticar crimes semelhantes ou se tornem alvos de novas ações penais. O cumprimento integral das condições é requisito para a manutenção da suspensão das penas.
Acusações e condenação
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os dois militares participaram de reuniões e ações estratégicas ligadas ao plano conhecido como “Punhal Verde e Amarelo”. A investigação apontou que a articulação previa o sequestro e o assassinato de autoridades, entre elas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio ministro Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, no entanto, a Primeira Turma do STF concluiu que as provas apresentadas não sustentavam a imputação de crimes mais graves. Com isso, os réus foram condenados por incitação de animosidade entre as Forças Armadas e por associação criminosa, infrações com penas mais brandas.
Márcio Nunes de Resende Júnior foi sentenciado a 3 anos e 5 meses de prisão em regime inicial aberto, enquanto Ronald Ferreira de Araújo Júnior recebeu pena de 1 ano e 11 meses, também em regime aberto. Com a homologação do acordo de não persecução penal, ambas as condenações ficam suspensas, condicionadas ao cumprimento integral das medidas alternativas impostas pelo Supremo.







