O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que exclui as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. A medida foi solicitada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e passa a valer a partir de 2026.
Na decisão, Moraes acolheu o argumento de que deve haver paridade de tratamento entre o MPU e o Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição Federal. O entendimento segue precedente do próprio STF, que no ano passado autorizou a exclusão das receitas próprias dos tribunais e de outros órgãos do Judiciário do teto de gastos, em ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o ministro, a legislação do arcabouço fiscal já prevê exceções ao limite de despesas, incluindo as receitas próprias dos órgãos, desde que esses recursos sejam utilizados exclusivamente para finalidades institucionais. Para Moraes, o caso do MPU é “absolutamente análogo” ao do Judiciário.
O magistrado ressaltou ainda que os valores arrecadados pelo Ministério Público da União devem ser destinados ao custeio de suas despesas, respeitando as dotações orçamentárias aprovadas e eventuais créditos adicionais. Pela liminar, ficam excluídos do limite do arcabouço fiscal recursos provenientes tanto de exercícios anteriores quanto do exercício financeiro atual e dos próximos anos.
As receitas próprias do MPU são oriundas, entre outras fontes, de aluguéis e arrendamentos de imóveis, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos.







