A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais no ingresso de estudantes em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos do estado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (27) e interrompe os efeitos da Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
A norma restringia as políticas de reserva de vagas apenas a pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública de ensino ou candidatos enquadrados em critérios exclusivamente socioeconômicos, excluindo qualquer recorte racial. A suspensão foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após pedido apresentado pelo diretório estadual do PSOL.
Na decisão, a magistrada destacou que a legislação estadual contraria o entendimento já pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas baseadas em critérios raciais no acesso ao ensino superior. Para ela, a vedação ampla e abstrata imposta pela lei catarinense não se sustenta diante da jurisprudência consolidada da Corte.
“A proibição legislativa genérica, sem qualquer análise concreta de necessidade ou adequação, mostra-se incompatível, ao menos em juízo preliminar, com a interpretação constitucional já firmada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou a desembargadora no despacho.
Paralelamente à decisão no âmbito estadual, o tema também chegou ao STF. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjunto com outras entidades, protocolou ações diretas de inconstitucionalidade questionando a validade da lei sancionada em Santa Catarina. Os processos ficaram sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Na segunda-feira (26), o ministro determinou que o governo catarinense apresente manifestação no prazo de 48 horas, antes de qualquer deliberação definitiva da Corte sobre o caso. A discussão reacende o debate nacional sobre políticas de inclusão no ensino superior e o alcance das competências legislativas dos estados frente aos entendimentos já estabelecidos pelo Supremo.







