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Home Notícias Justiça

Jogador de futebol condenado por causar morte de casal em acidente de trânsito no Rio

Acidente aconteceu no dia 30 de dezembro de 2020

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
19 de abril de 2023
em Justiça
Jogador De Futebol Condenado Por Causar Morte De Casal Em Acidente De Trânsito No Rio - Jornal Expresso Carioca - Expresso Carioca

Foto: Reprodução/Internet

Na terça-feira (18), o jogador de futebol Márcio Almeida de Oliveira, conhecido como Marcinho e ex-lateral direito do Botafogo, foi condenado pelo juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a três anos e seis meses de detenção em regime aberto. A sentença é relativa ao atropelamento que causou a morte dos professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima.

Além da pena de detenção, o juiz determinou que o atleta fique com a habilitação para dirigir veículos automotores suspensa pelo mesmo período. Considerando que o crime foi considerado culposo e com pena inferior a quatro anos, a decisão atendeu aos requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal.

Como substituição à pena privativa de liberdade, o magistrado optou por aplicar duas penas restritivas de direitos, com a prestação de serviços a entidades que serão escolhidas pela Vara de Execuções Penais.

Atropelamento

No dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 20h30m, ocorreu o acidente em que o casal Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima foi atropelado na Avenida Lúcio Costa, na praia do Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o jogador de futebol Marcinho estava dirigindo seu Mini Cooper de maneira imprudente, em zigue-zague na pista sentido Barra da Tijuca, em uma velocidade entre 86km e 110km/h. A velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h.

De acordo com a denúncia, Marcinho esteve no restaurante Rei do Bacalhau, no bairro do Encantado, zona norte da cidade, entre 11h e 11h30 no mesmo dia do acidente, onde consumiu bebida alcoólica, ingerindo ao menos cinco tulipas de chopp.

O juiz Rudi Baldi Loewenkron destacou que a imprudência do acusado ficou plenamente comprovada, não só pela prova oral produzida, mas também através da prova técnica e pericial.

Na sentença, o juiz Rudi Baldi escreveu: “Importante consignar que a culpa, na definição da doutrina, é a inobservância do dever objetivo de cuidado, manifestada numa conduta capaz de conduzir a um resultado não desejado, mas objetivamente previsível. A perícia concluiu pela ocorrência de duas causas concorrentes para o atropelamento: 1) a velocidade excessiva aplicada pelo condutor do veículo, incompatível com a via; 2) e o ingresso das vítimas na pista de rolamento em local impróprio para a travessia, vez que a faixa de pedestre mais próxima estava a 88 metros do local da colisão.”

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Tags: AcidenteExpresso CariocaJornal Expresso CariocaJustiçaMarcinhoNotíciasRio de Janeiro
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