Com o prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 em andamento, profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e proprietários de empresas precisam redobrar a atenção no momento de prestar contas à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o tipo de atividade exercida e a origem dos rendimentos recebidos ao longo do ano.
No caso dos trabalhadores autônomos sem CNPJ, os valores recebidos diretamente de pessoas físicas devem ser informados por meio do Carnê-Leão, sistema utilizado para recolhimento mensal do imposto. Depois disso, os rendimentos precisam ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” na declaração anual. Quando os pagamentos são feitos por empresas, o imposto normalmente já é retido na fonte e os dados devem ser declarados na categoria de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Especialistas alertam que profissionais que deixaram de recolher o Carnê-Leão ao longo do ano ainda podem regularizar a situação durante o preenchimento da declaração. Nesse caso, o próprio sistema da Receita calcula os valores pendentes, incluindo juros e multas.
Para quem atua como MEI, as regras são diferentes. O microempreendedor possui obrigações ligadas tanto ao CPF quanto ao CNPJ. Além da declaração anual do Simples Nacional, conhecida como DASN-SIMEI, alguns empreendedores também precisam entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, dependendo do valor dos rendimentos tributáveis obtidos no ano-base.
Segundo especialistas da área tributária, o lucro obtido pelo MEI pode ser considerado isento em parte dos casos, desde que respeitados os limites definidos pela legislação. Já o pró-labore — remuneração paga ao titular da empresa — deve ser informado como rendimento tributável. Na prática, o empreendedor precisa separar corretamente os valores da empresa e os ganhos pessoais para evitar inconsistências fiscais.
Os empresários que possuem empresas maiores com CNPJ também devem declarar apenas os rendimentos efetivamente recebidos como pessoa física, como pró-labore, distribuição de lucros e outras remunerações registradas oficialmente. Especialistas recomendam manter documentação financeira organizada e separar contas pessoais das empresariais para reduzir riscos de cair na malha fina.
Em 2026, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 estão obrigados a entregar a declaração. Também precisam declarar pessoas que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa de valores ou tiveram ganho de capital com venda de bens e direitos.
Nas redes sociais e fóruns especializados, muitos profissionais têm relatado dúvidas sobre a soma de rendimentos obtidos como pessoa física e jurídica, principalmente entre trabalhadores que atuam simultaneamente como autônomos e MEIs. Contadores alertam que a Receita Federal vem ampliando o cruzamento de informações financeiras, incluindo movimentações via PIX, emissão de notas fiscais e dados bancários.
Especialistas recomendam que contribuintes com múltiplas fontes de renda procurem orientação contábil para garantir o correto preenchimento da declaração e evitar problemas futuros com a Receita Federal.







