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Governo liberará saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário

Medida beneficiará mais de 12 milhões de demitidos e injetará R$ 12 bilhões na economia

Lucio AntunesPorLucio Antunes
26 de fevereiro de 2025
em Economia
Governo Liberará Saldo Do FGTS Para Trabalhadores Que Optaram Pelo Saque Aniversário - Expresso Carioca

© Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal publicará, na próxima sexta-feira (28), uma medida provisória autorizando o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A iniciativa beneficiará 12,1 milhões de pessoas dispensadas desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, permitindo a movimentação de cerca de R$ 12 bilhões na economia.

Calendário de Liberação

Os valores serão creditados em conta cadastrada no FGTS em duas etapas:

  • Primeira etapa: liberação de até R$ 3 mil do saldo depositado pelo empregador anterior.
  • Segunda etapa: caso o saldo seja superior a esse limite, o valor restante será disponibilizado 110 dias após a publicação da MP.

A medida valerá exclusivamente para esses trabalhadores e será aplicada apenas nessas duas fases. Após esse período, os trabalhadores que mantiverem a adesão ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo total, que continuará retido.

Reunião com Centrais Sindicais

Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria nesta terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes de centrais sindicais para comunicar a decisão. No entanto, o encontro foi adiado devido a ajustes na agenda presidencial.

Entenda o Saque-Aniversário

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo de suas contas ativas e inativas do FGTS, no mês de seu aniversário.

No entanto, quem opta por esse modelo não tem direito ao saque integral do saldo depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, podendo resgatar apenas a multa rescisória de 40%.

O período de retirada começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja sacado dentro desse prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

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Tags: EconomiaExpresso CariocaFGTSNotíciassaque-aniversário
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